ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
PROCESSO: 202100017008472
INTERESSADO: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Manifesto do Sistema CFBio/CRBios sobre Incêndios e a desregulamentação das políticas ambientais no Brasil
Despacho nº 1185/2021 - SUCRA- 13049
Trata-se de Ofício CRBio-04 nº. 99069/21-SEDE (000022878054) exarado pelo Conselho Regional de Biologia da 4ª Região - CRBio-04, por meio do qual manifesta a esta Secretaria de Estado preocupação com as queimadas ocorridas nos biomas brasileiros que, há anos, vêm devastando a biodiversidade e comprometendo a qualidade de vida e do meio ambiente, explanada no Manifesto anexo.
Diante das considerações expostas no Manifesto e das recomendações para a prevenção de incêndios florestais, proteção da fauna e flora e promoção do desenvolvimento sustentável, a Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental informa que:
Em consonância com o Manifesto apresentado, há o entendimento que o desenvolvimento sustentável depende, entre outras, da gestão adequada do meio ambiente e do risco de desastres decorrentes das mudanças climáticas e das ações antrópicas, as quais têm o potencial de reverter anos de investimentos em proteção ambiental e desenvolvimento sustentável em um curto espaço de tempo.
No entanto, ressalta-se que a gestão de risco e a resposta aos incêndios florestais são ações transversais, com responsabilidade compartilhada entre os órgãos que compõe as diversas esferas de governo, o setor privado, a sociedade civil organizada e a academia.
No que compete especificamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD), diversas ações de gestão, prevenção, preparação e resposta já estão em andamento. Entre elas, destacam-se:
Ações de gestão:
- Publicação da IN 11/2021 que regulamenta o procedimento aplicável para a expedição da Autorização de Queima Controlada e dá outras providências para o uso do fogo em Goiás.
- Decretação de Emergência Ambiental, Decreto 9.910/2021, que dispõe sobre a Situação de Emergência Ambiental no Estado de Goiás em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais.
- Ativação e coordenação do Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais e do respectivo Plano de Trabalho de Gestão de Incêndios Florestais, estabelecido pelo Decreto 9909/2021 e do qual fazem parte: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; Polícia Militar do Estado de Goiás; Polícia Civil do Estado de Goiás; Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás; Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária; Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes; Agência Goiana de Defesa Agropecuária; Secretaria de Estado da Saúde de Goiás; Secretaria de Estado da Educação de Goiás; Secretaria de Estado de Comunicação de Goiás.
- Elaboração de Decreto sobre o Manejo Integrado do Fogo no estado de Goiás;
- Implantação do Sistema IPÊ para autorização de queimadas online, com atualização diária dos riscos, impedindo a queima em períodos críticos;
- Desenvolvimento de parcerias para estudo sobre a gestão de incêndios florestais, seus impactos e possíveis uso do Manejo Integrado do Fogo em Unidades de Conservação (UCs).
Ações de prevenção:
- Elaboração e implantação dos Planos Operativos das UCs, que identificam as principais ameaças naturais e antrópicas, assim como recursos e capacidades de cada UC estadual.
- realização de queima prescrita em parceria com o Ibama e Bombeiros Militares nas cinco UCs consideradas mais vulneráveis aos incêndios florestais;
- Contratação de 5 polos de brigada para prevenção e combate aos incêndios florestais. Essas brigadas cobrem as 10 UCs de proteção integral com maior risco de incêndio florestal de acordo com o histórico estadual.
- Contratação de 3.340 horas-máquina de aceiros;
- Treinamento de servidores em MIF (Manejo Integrado do Fogo) e em Curso Básico e Avançado de Combate a Incêndios Florestais.
- Elaboração do mapa de risco e de combustível das UCs e de setorização dos Parques Estaduais para a confecção de aceiros e vias estratégicas para o combate aos incêndios florestais caso eles aconteçam.
- Sistema de monitoramento e alerta focos de calor em UCs através do Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás (CIMEHGO) e sala de situação da Defesa Civil (Bombeiros Militar do estado de Goiás).
Ações de resposta:
- Aquisição de bens como sopradores, motosserras, EPIs (luvas, coturnos, perneiras, gandolas, sistema de comunicação via rádio, etc.) para equipar as brigadas e servidores treinados da SEMAD com materiais de alta qualidade para o combate aos incêndios florestais.
- Estabelecimento de protocolo de comunicação para a rápida avaliação e resposta aos focos de calor identificados pela CIMEHGO e pela defesa Civil.
- Resposta rápida e eficaz das brigadas no combate aos focos de calor em estágio inicial para que não se tornem incêndios de grandes proporções. Inclusive, já foram realizados diversos combates a incêndios florestais, tanto dentro quanto fora de unidades de conservação, para proteção da fauna e flora locais.
Ações de recuperação:
- Projeto de doação de quatrocentas mil mudas para reflorestamento de áreas degradadas ou atingidas por incêndios florestais no estado de Goiás;
- Estudo para avaliar o impacto dos incêndios florestais nas UCs estaduais.
Resultados
- Como resultado principal destas ações, temos o envolvimento de diversos atores públicos e privados na gestão dos incêndios florestais e a minimização da ocorrência de incêndios de grandes proporções.
- Até o presente momento, não há registro de incêndios de grandes proporções nas UCs estaduais, mesmo com tempo seco, vento e temperaturas acima da média para a região.
Por fim, a SEMAD reforça o seu compromisso com a mitigação das mudanças climáticas, gestão do risco e resposta a incêndios florestais e proteção da fauna e flora nativa do estado de Goiás.
Sabedores de que temos ainda muito a fazer e conscientes de que os nossos objetivos só podem ser alcançados através de parcerias com pessoas e instituições comprometidas com a causa ambiental, agradecemos desde já o Manifesto e o contato da CFBio/CRBios.
Sendo assim, encaminho os autos à Gerência da Secretaria Geral, para análise e envio de resposta ao demandante.
Atenciosamente,
Goiânia, 30 de agosto de 2021
FLAVIO LOPES RIBEIRO
Superintendente de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por FLAVIO LOPES RIBEIRO, Superintendente, em 30/08/2021, às 16:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. |
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| SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - . |
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Referência: Processo nº 202100017008472 |
SEI 000023234748 |