O Biólogo interessado no desconto deverá protocolar requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março.
O requerimento deverá ser encaminhado via Correios e somente será aceito pelo protocolo do CRBio-04 se estiver acompanhado de:
Observação: A ART deverá ser registrada pelo próprio Biólogo no Sistema CRBio-04 Online. Os dados referentes ao Contratante deverão ser preenchidos com os dados da Instituição de Ensino Superior onde o Biólogo cursa a pós-graduação. Nos campos relativos à atividade, as informações deverão remeter ao projeto de pesquisa desenvolvido, registrando uma ART do tipo “prestação de serviço” com data de início (data atual). Já a data de término deverá permanecer em branco. Já o campo reservado para assinatura do Contratante poderá ser assinado pelo seu Orientador ou Coordenador do programa.
O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado.
Ao final do curso, o Biólogo deverá encaminhar cópia autenticada da Ata de Defesa ao CRBio-04 dentro de 30 dias. Caso o curso seja interrompido por outros motivos, o Biólogo deverá informar o CRBio-04 no mesmo prazo.
Mais informações:
Resolução CFBio nº 330/2013


