O Conselho Federal de Biologia foi criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979*, legislação que regulamentou a profissão de biólogo no Brasil.
O CFBio é uma autarquia federal com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Forma, em conjunto com os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), o Sistema CFBio/CRBios. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia têm por objetivo normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de biólogo, bem como exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições.
O CFBio tem funções normativas:
- Estabelecer atos necessários à interpretação e execução da Lei 6.684/79;
- Orientar, instalar e inspecionar os Conselhos Regionais;
- Supervisionar a fiscalizar o exercício profissional em todo território nacional;
- Apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;
- Fixar o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas;
- Definir o limite de competência no exercício profissional, conforme os currículos efetivamente realizados.
Já os CRBios têm funções executivas:
- Fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição (no caso do CRBio-04: MG, GO, TO e DF);
- Cumprir e fazer cumprir as disposições de regulamento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal;
- Efetuar o registro e expedir a Carteira de Identidade Profissional e a Cédula de Identificação aos profissionais registrados;
- Funcionar como Conselhos Regionais de Ética;
- Julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas em regulamento e em normas complementares do Conselho Federal;
- Arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos.
* A Lei nº 6.684/79 foi alterada pela Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983. Todas essas normativas estão disponíveis na seção Legislação do site.