Entidades de classe

Conselho, associação e sindicato

A defesa e a valorização da profissão se apoiam em um importante tripé institucional: conselho, associação e sindicato. Muitos profissionais, porém, desconhecem todas as suas esferas de representação ou têm dificuldades de diferenciar as atribuições específicas de cada órgão.

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Conselho

  • Orientar o profissional sobre o exercício de seu ofício.
  • Zelar pela ética da profissão.
  • Regular os limites de atuação profissional.
  • Registrar e manter atualizados os dados sobre os profissionais.
  • Fiscalizar a atuação do profissional.
  • Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e exercício legal da profissão.

Associação

  • Promover ações de treinamento, formação e aprimoramento.
  • Representar a profissão em eventos e espaços políticos.
  • Integrar os profissionais por meio de encontros, fóruns etc.
  • Difundir os resultados de pesquisas e inovações.
  • Contribuir com a formação de profissionais aptos.
  • Apoiar e promover atividades que possam melhorar o posicionamento dos profissionais no mercado de trabalho.

Sindicato

  • Coordenar, defender e representar legalmente a categoria nas esferas públicas e privadas e perante autoridades e poderes.
  • Orientar, arbitrar e fiscalizar: relações trabalhistas, cumprimento da CLT, normas e diretrizes de segurança do trabalho e de atuação funcional, pisos salariais, convenções e acordos coletivos.
  • Prestar assistência profissional e jurídica aos seus filiados.
  • Substituir processualmente em juízo o filiado em defesa de direitos relacionados a cargo, função ou condição de trabalho.
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