Conselho, associação e sindicato
A defesa e a valorização da profissão se apoiam em um importante tripé institucional: conselho, associação e sindicato. Muitos profissionais, porém, desconhecem todas as suas esferas de representação ou têm dificuldades de diferenciar as atribuições específicas de cada órgão.
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Conselho
- Orientar o profissional sobre o exercício de seu ofício.
- Zelar pela ética da profissão.
- Regular os limites de atuação profissional.
- Registrar e manter atualizados os dados sobre os profissionais.
- Fiscalizar a atuação do profissional.
- Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e exercício legal da profissão.

Associação
- Promover ações de treinamento, formação e aprimoramento.
- Representar a profissão em eventos e espaços políticos.
- Integrar os profissionais por meio de encontros, fóruns etc.
- Difundir os resultados de pesquisas e inovações.
- Contribuir com a formação de profissionais aptos.
- Apoiar e promover atividades que possam melhorar o posicionamento dos profissionais no mercado de trabalho.

Sindicato
- Coordenar, defender e representar legalmente a categoria nas esferas públicas e privadas e perante autoridades e poderes.
- Orientar, arbitrar e fiscalizar: relações trabalhistas, cumprimento da CLT, normas e diretrizes de segurança do trabalho e de atuação funcional, pisos salariais, convenções e acordos coletivos.
- Prestar assistência profissional e jurídica aos seus filiados.
- Substituir processualmente em juízo o filiado em defesa de direitos relacionados a cargo, função ou condição de trabalho.