O Registro de Pessoa Jurídica deve ser feito por toda empresa/instituição que possua biólogos em seu quadro funcional e cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia.
Para que um biólogo seja Responsável Técnico por uma Pessoa Jurídica é preciso que seja solicitado o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Por isso, o TRT e o Registro de Pessoa Jurídica devem ser solicitados simultaneamente.
Pessoas Jurídicas consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos e as organizações da sociedade civil são isentas de taxas, devendo apresentar comprovação legal desta condição.
Como solicitar
O processo de registro de Pessoa Jurídica e emissão do TRT é inicialmente feito pelo site do CRBio-04.
Etapa inicial
1. Separe todos os documentos que serão anexados em PDF no sistema (veja listagem abaixo);
2. Verifique a Tabela de Campos e Subcampos (clique aqui) para definir apenas 1 campo e somente 1 subcampo do TRT
(A seleção de mais de um campo e de mais de um subcampo poderá acarretar em atraso no processo de análise);
3. Após ter escolhido um campo e um subcampo do TRT, acesse o Pré-cadastro Empresa – Primeiro Registro;
4. Preencha o formulário com todas as informações solicitadas;
5. Anexe cópias em PDF da documentação exigida (veja listagem abaixo) e conclua;
6. Na tela final, clique no quadro VERDE para baixar e imprimir a ficha cadastral PJ. No quadro azul será disponibilizado o link para efetuar o pagamento. Caso a ficha não seja disponibilizada, o download poderá ser realizado em “Serviços Públicos”;
7. Efetuado o pagamento, o(a) biólogo(a) indicado(a) a RT e o responsável legal pela PJ devem datar e assinar a ficha. Após assinaturas, fazer o upload da ficha (envio para o sistema) em “Andamento de pré-cadastro“;
8. Concluído o upload, será enviado e-mail automático para o e-mail informado no pré-cadastro, para que seja realizado o agendamento via sistema. No agendamento você deverá optar pelo envio da via física dos documentos por correio ou pela apresentação dos originais e cópias simples respectivas na recepção do CRBio ou delegacias;
Verifique também a caixa de spam do e-mail cadastrado. Caso não receba o e-mail, faça o reagendamento aqui.
9. Após conclusão dessa etapa, os documentos em PDF serão disponibilizados para pré-análise do CRBio-04, que irá conferir e comunicará por e-mail as pendências (se houver), autorizando o envio pelos correios ou entrega da via física da documentação no CRBio-04. Aguarde o recebimento desse e-mail antes de enviar pelo correio ou apresentar a via física dos documentos! Caso não receba, contatar crbio04@crbio04.gov.br;
10. Após recebimento da autorização do envio, os documentos deverão ser enviados por correio ou entregues na recepção do CRBio ou delegacias.
Documentação
Empresa
– Ficha cadastral da PJ devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal pela PJ e pelo(a) biólogo(a) indicado a responsável técnico – a ficha será emitida pelo sistema, ao final da primeira etapa do pré-cadastro (item 6 acima);
– Contrato Social ou estatuto ou documento de criação do órgão*;
– Última alteração do contrato social (se não for consolidado, são necessárias todas as alterações anteriores)*;
– Inscrição municipal*;
– Cartão CNPJ emitido há menos de seis meses;
– Procuração de responsável legal (caso seu nome não conste como sócio no contrato social);
– Documento de identidade do representante legal da empresa
– Documento comprobatório de contrato de trabalho ou equivalente, da pessoa jurídica com o(a) biólogo(a) indicado a RT, no qual deverá constar a carga horária semanal de trabalho do(a) profissional, salvo quando o(a) profissional integrar o quadro societário da empresa;
– Todos os documentos para solicitação de TRT (veja abaixo).
Biólogo(a) indicado(a) como Responsável Técnico(a)
– Curriculum vitae;
– Um dos documentos abaixo:
a) ART/CAT que comprove experiência profissional correlata à área de atuação requerida de, no mínimo, 360 horas OU
b) Certificado de Pós-graduação* E o histórico respectivo, pertinentes ao campo/subcampo em que será solicitado o TRT OU
c) Título de Especialidade, na área solicitada, conferido pelo próprio Sistema CFBio/CRBios ou por Sociedade Científica OU
d) Estágio supervisionado durante a graduação de, no mínimo, 360 horas, na área/especialidade em que será solicitado o TRT, devidamente indicado no histórico escolar ou em documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior OU
e) TRT prévio emitido pelo CRBio, na área/especialidade em que será solicitado o TRT.
*Na etapa de pré-cadastro a empresa deverá anexar cópias simples de todos os documentos listados acima, da empresa e do RT. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação de cópias autenticadas dos documentos marcados com * nas listagens de documentos acima. Documentos que possuem mecanismo digital expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
Importante
O(A) biólogo(a) poderá assumir a responsabilidade técnica com carga horária mínima de trabalho, respeitado o limite semanal de 44 horas, nele incluídas as empresas individuais.
Sobre o TRT em Análises Clínicas
Caso o TRT seja em Análises Clínicas, será necessário:
2. Curriculum vitae
3. Qualquer um dos seguintes requisitos abaixo:
a) Comprovação, por meio de ART/CAT, de experiência profissional mínima de 360 horas na área em que será solicitado o TRT; OU
b) Comprovação de pós-graduação pertinente à área em que será solicitado o TRT. Neste caso deverá ser apresentado diploma e histórico de Mestrado, Doutorado, Especialização ou titulação de especialista conferida por Sociedade Científica devidamente reconhecida pelo CFBio*; OU
c) Título de Especialidade, na área solicitada, conferido pelo próprio Sistema CFBio/CRBios ou por Sociedade Científica; OU
d) Possuir estágio curricular supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 horas na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.*
Sobre o TRT em Saúde: Biologia Estética
Caso o TRT seja em Biologia Estética, serão necessários TODOS os requisitos abaixo:
1. Comprovar formação em áreas básicas da saúde e específicas da área estética, incluindo: biologia celular, anatomia humana, histologia humana, fisiologia humana, parasitologia humana, microbiologia, imunologia, química, bioquímica, biofísica, patologia geral, farmacologia, biotecnologia em saúde, procedimentos estéticos, intercorrências em estética, biossegurança e primeiros socorros, por meio de certificação emitida por instituições reconhecidas pelo MEC, que poderá ocorrer por meio de disciplinas de graduação, pós-graduação ou cursos livres*;
(Obs: Para fins de habilitação, os cursos livres devem estar em conformidade com a legislação vigente e terem sido ministrados por profissionais legalmente habilitados(as) na área da saúde e/ou estética)
2. Apresentar certificado de pós-graduação lato sensu(especialização) na área de estética, tais como biologia estética, saúde estética, estética e cosmética, estética avançada, entre outras*;
3. Comprovar treinamento e/ou curso com prática presencial sobre cada técnica empregada*;
4. Curriculum vitae.
Observações:
– As vedações profissionais estão dispostas no artigo 7º e os procedimentos permitidos estão dispostos no art. 14 das resoluções CFBio 725/2025 e 726/2025;
– A emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é obrigatória para a realização de atividades relacionadas à Biologia Estética, conforme resoluções CFBio 699/2024, 725/2025 e 726/2025.
*Na etapa de pré-cadastro a empresa deverá anexar cópias simples de todos os documentos listados acima, da empresa e do RT. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação de cópias autenticadas dos documentos marcados com * nas listagens de documentos acima. Documentos que possuem mecanismo digital expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
Valores (em 2025)
A Inscrição de Pessoa Jurídica e o TRT não têm custo. A empresa deverá recolher somente a anuidade proporcional ao mês de registro e ao capital social da empresa (confira aqui)
Dúvidas
Entre em contato com o setor de Registro do CRBio-04 pelo e-mail crbio04@crbio04.gov.br.

