Cancelamento – PJ e TRT

Cancelamento de registro de Pessoa Jurídica

O pedido de cancelamento de registro de Pessoa Jurídica requer procedimento formal e implica o cancelamento do(s) TRT(s) correspondente(s).

É necessário enviar ao CRBio-04:

Solicitação direcionada ao presidente do Conselho, na qual se expõe de forma clara os motivos do cancelamento da PJ; esse documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e deve conter local e data.

Devem ser juntados a essa solicitação os documentos comprobatórios:

a) Cópia autenticada de Certidão de Regularidade em outro conselho de classe (ex.: CREA, CRM, CRF, etc), se for o caso;

b) Comprovante de baixa do CNPJ, se for o caso;

c) Cópia autenticada do contrato social na qual consta a modificação que ensejou o pedido de cancelamento da PJ, se for o caso. (Documentos que possuem mecanismo expresso para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório).

O requerimento de cancelamento somente será aceito se preenchidos todos os requisitos necessários.

Após recebimento desses documentos, será enviado por e-mail boleto com a taxa referente ao cancelamento da empresa e da anuidade proporcional da PJ, quando couber. Os eventuais débitos da Pessoa Jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de negociação dos mesmos junto à Tesouraria do CRBio.

O requerimento de cancelamento apresentado ao protocolo até o dia 31 de março isenta a Pessoa Jurídica do pagamento da anuidade do ano em que o mesmo for apresentado.

Após avaliação do pedido de cancelamento da Pessoa Jurídica em reunião Plenária, será enviada a resposta do pedido ao solicitante.

Cancelamento de TRT


O TRT será cancelado a partir do momento em que:

1. o Biólogo TRT ou a Pessoa Jurídica solicitar o cancelamento, através de requerimento próprio – nesse requerimento deve constar local/data, a exposição do motivo para o cancelamento do TRT e deve ser assinado de próprio punho pelo solicitante;

2. O Biólogo TRT tiver seu registro profissional suspenso, cassado ou baixado, por qualquer motivo, o que o impedirá, assim, do exercício profissional.

Nos casos acima previstos, a Pessoa Jurídica terá prazo de 30 (trinta) dias para regularização e indicação de novo TRT para a empresa.

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