Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Cancelamento – PJ e TRT

Cancelamento de registro de Pessoa Jurídica

O pedido de cancelamento de registro de Pessoa Jurídica requer procedimento formal e implica o cancelamento do(s) TRT(s) correspondente(s).

É necessário enviar ao CRBio-04:

  1. Requerimento (ver anexo) direcionado ao presidente do Conselho, na qual se expõe de forma clara os motivos do cancelamento da PJ; esse documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e deve conter local e data.
  2.  Documentos comprobatórios, a serem juntados ao requerimento, conforme Resolução CFBio 724/2025, artigo 14, § 1º:

    a) Cópia autenticada de Certidão de Regularidade em outro conselho de classe (ex.: CREA, CRM, CRF, etc), se for o caso;
    b) Comprovante de baixa do CNPJ, se for o caso;
    c) Cópia autenticada do contrato social na qual consta a modificação que ensejou o pedido de cancelamento da PJ, se for o caso.

Observações:

  • Documentos que possuem mecanismo expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
  • O requerimento de cancelamento somente será aceito se preenchidos todos os requisitos necessários, previstos na Resolução CFBio 724²025, artigo 14.
  • Eventuais débitos da Pessoa Jurídica não serão extintos, cabendo a obrigatoriedade de negociação dos mesmos junto à Tesouraria do CRBio.
  • Após avaliação do pedido de cancelamento da Pessoa Jurídica em reunião Plenária, será enviada a resposta do pedido ao solicitante.

Cancelamento de TRT do(a) biólogo(a)

A empresa permanecerá com o registro ativo no CRBio-04

É necessário enviar ao CRBio-04:

Requerimento pelo(a) biólogo(a) RT ou o pelo responsável legal pela Pessoa Jurídica, no qual deve constar o nome completo do(a) biólogo(a), o CNPJ da empresa, a exposição clara do motivo para cancelamento do TRT, assinatura e local/data.

Observações: 

  • O(A) biólogo(a) RT deverá solicitar a baixa da ART de cargo/função referente à sua atividade como responsável técnico.
  • Cancelado o TRT do(a) biólogo(a), a Pessoa Jurídica terá prazo de 30 (trinta) dias para regularização e indicação de novo RT para a empresa.
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