O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento da Pessoa Jurídica que liga o biólogo Responsável Técnico à instituição/empresa pela qual assumiu responsabilidade. Para que o TRT seja concedido, o biólogo deve estar registrado no CRBio-04, em dia com suas obrigações perante o Conselho e em conformidade com a Resolução CFBio 300/2012.
O TRT é documento imprescindível ao registro de Pessoa Jurídica no CRBio-04. Dessa forma, a solicitação de registro de Pessoa Jurídica requer, simultaneamente, a solicitação de pelo menos um TRT. No Sistema CRBio-04 On-line as solicitações já são realizadas de forma concomitante.
Um mesmo biólogo poderá ser Responsável Técnico por, no máximo, três Pessoas Jurídicas, incluindo sua firma individual, desde que haja compatibilidade nos horários e locais de trabalho.
O TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte, contando a partir da data de sua aprovação, e deverá ser solicitada sua renovação anual.
Documentação necessária para indicar um biólogo como Responsável Técnico
1. Curriculum vitae atualizado do biólogo;
2. Original da carteira profissional do biólogo (livreto de capa azul);
3.1. Comprovação, por meio de ART/CAT, de experiência profissional mínima de 360 horas na área em que será solicitado o TRT
OU
3.2. Comprovação de pós-graduação pertinente à área em que será solicitado o TRT. Neste caso deverá ser apresentado diploma e histórico de Mestrado, Doutorado, Especialização ou titulação de especialista conferida por Sociedade Científica devidamente reconhecida pelo CFBio
OU
3.3. Título de especialista, na área solicitada, conferida pelo próprio sistema CFBio/CRBios ou por Sociedade Científica
OU
3.4. Possuir estágio curricular supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 horas na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
Outros documentos poderão ser solicitados, a critério do CRBio-04, caso seja necessário.
1. Curriculum vitae atualizado do biólogo;
2. Original da carteira profissional do biólogo (livreto de capa azul);
3. Histórico escolar do curso de graduação e/ou pós-graduação que contenha, necessariamente, as seguintes matérias:
I - ANATOMIA HUMANA
II - BIOFÍSICA
III - BIOQUÍMICA
IV - CITOLOGIA
V - FISIOLOGIA HUMANA
VI - HISTOLOGIA
VII - IMUNOLOGIA
VIII - MICROBIOLOGIA
IX - PARASITOLOGIA
4.1. Comprovação, por meio de ART/CAT, de experiência profissional mínima de 360 horas na área em que será solicitado o TRT
OU
4.2. Comprovação de pós-graduação pertinente à área em que será solicitado o TRT. Neste caso deverá ser apresentado diploma e histórico de Mestrado, Doutorado, Especialização ou titulação de especialista conferida por Sociedade Científica devidamente reconhecida pelo CFBio
OU
4.3. Título de especialista, na área solicitada, conferida pelo próprio sistema CFBio/CRBios ou por Sociedade Científica
OU
4.4. Possuir estágio curricular supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 horas na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
Outros documentos poderão ser solicitados, a critério do CRBio-04, caso seja necessário.
1. Curriculum vitae atualizado do biólogo;
2. Original da carteira profissional do biólogo (livreto de capa azul);
3. Histórico escolar de graduação e histórico de pós-graduação apresentando, necessariamente, os seguintes conhecimentos:
-biologia celular
- histologia humana
- anatomia humana
- química
- bioquímica
- biofísica
- fisiologia humana
- microbiologia
- imunologia
- parasitologia
- farmacologia
- biotecnologia
- patologia geral
- saúde estética
- intercorrências dos procedimentos da saúde estética
- primeiros socorros
Obs.: Caso seja necessário, os conhecimentos do item 3 podem ser comprovados mediante apresentação de ementa de disciplinas ou complementados por meio de educação continuada, através de cursos ministrados por profissionais com titulação mínima de especialista em área ligada à saúde estética, com certificado emitido por instituições de Ensino e Pesquisa, Conselhos e Associações Profissionais, entre outros.
4. Certificado ou diploma de Pós-graduação lato sensu na área de Estética.
Obs.: Para que o biólogo (Responsável Técnico ou não) execute os procedimentos previstos pela Resolução CFBio nº 582/2020 em clientes, é obrigatório que o profissional comprove treinamento e/ou curso com prática presencial sobre cada técnica empregada no empreendimento.