Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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TRT – Termo de Responsabilidade Técnica

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento da Pessoa Jurídica que liga o(a) biólogo(a) Responsável Técnico à instituição/empresa pela qual assumiu responsabilidade. Para que o TRT seja concedido, o(a) biólogo(a) deve estar registrado(a) no CRBio-04, em dia com suas obrigações perante o Conselho e em conformidade com a Resolução CFBio 300/2012.

O TRT é documento imprescindível ao registro de Pessoa Jurídica no CRBio-04. Dessa forma, a solicitação de registro de Pessoa Jurídica requer, simultaneamente, a solicitação de pelo menos um TRT. No CRBio-04 as solicitações já são realizadas de forma concomitante.

O(A) biólogo(a) poderá assumir a responsabilidade técnica com carga horária mínima de trabalho, respeitado o limite semanal de 44 horas, nele incluídas as empresas individuais.

O TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte, contando a partir da data de sua aprovação, e deverá ser solicitada sua renovação anual.

Documentação necessária para indicar um(a) biólogo(a) como Responsável Técnico

Instituições, empresas e laboratórios em geral

1, Curriculum vitae;
2. Um dos documentos abaixo:
a) ART/CAT que comprove experiência profissional correlata à área de atuação requerida de, no mínimo, 360 horas OU
b) Certificado de Pós-graduaçãoE o histórico respectivo, pertinentes ao campo/subcampo em que será solicitado o TRT OU
c) Título de Especialidade, na área solicitada, conferido pelo próprio Sistema CFBio/CRBios ou por Sociedade Científica OU
d) Estágio supervisionado durante a graduação de, no mínimo, 360 horas, na área/especialidade em que será solicitado o TRT, devidamente indicado no histórico escolar ou em documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior OU
e) TRT prévio emitido pelo CRBio, na área/especialidade em que será solicitado o TRT.

*Na etapa de pré-cadastro a empresa deverá anexar cópias simples de todos os documentos listados acima, da empresa e do RT. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação de cópias autenticadas dos documentos marcados com * nas listagens de documentos acima. Documentos que possuem mecanismo digital expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.

Laboratório de Análises Clínicas

1. Histórico escolar* do curso de graduação e/ou pós-graduação que contenha, necessariamente, as seguintes matérias:
I – ANATOMIA HUMANA;
II – BIOFÍSICA;
III – BIOQUÍMICA;
IV – CITOLOGIA;
V – FISIOLOGIA HUMANA;
VI – HISTOLOGIA;
VII – IMUNOLOGIA;
VIII – MICROBIOLOGIA;
IX – PARASITOLOGIA

2. Curriculum vitae

3. Qualquer um dos seguintes requisitos abaixo:
a) Comprovação, por meio de ART/CAT, de experiência profissional mínima de 360 horas na área em que será solicitado o TRT; OU
b) Comprovação de pós-graduação pertinente à área em que será solicitado o TRT. Neste caso deverá ser apresentado diploma e histórico de Mestrado, Doutorado, Especialização ou titulação de especialista conferida por Sociedade Científica devidamente reconhecida pelo CFBio*; OU
c) Título de Especialidade, na área solicitada, conferido pelo próprio Sistema CFBio/CRBios ou por Sociedade Científica; OU
d) Possuir estágio curricular supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 horas na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.*

*Na etapa de pré-cadastro a empresa deverá anexar cópias simples de todos os documentos listados acima, da empresa e do RT. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação de cópias autenticadas dos documentos marcados com * nas listagens de documentos acima. Documentos que possuem mecanismo digital expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.

Biologia Estética

1. Comprovar formação em áreas básicas da saúde e específicas da área estética, incluindo: biologia celular, anatomia humana, histologia humana, fisiologia humana, parasitologia humana, microbiologia, imunologia, química, bioquímica, biofísica, patologia geral, farmacologia, biotecnologia em saúde, procedimentos estéticos, intercorrências em estética, biossegurança e primeiros socorros, por meio de certificação emitida por instituições reconhecidas pelo MEC, que poderá ocorrer por meio de disciplinas de graduação, pós-graduação ou cursos livres*;
(Obs: Para fins de habilitação, os cursos livres devem estar em conformidade com a legislação vigente e terem sido ministrados por profissionais legalmente habilitados(as) na área da saúde e/ou estética)

2. Apresentar certificado de pós-graduação lato sensu(especialização) na área de estética, tais como biologia estética, saúde estética, estética e cosmética, estética avançada, entre outras*;

3. Comprovar treinamento e/ou curso com prática presencial sobre cada técnica empregada*;

4. Curriculum vitae.

 

Observações:
– As vedações profissionais estão dispostas no artigo 7º e os procedimentos permitidos estão dispostos no art. 14 das resoluções CFBio 725/2025 e 726/2025;
– A emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é obrigatória para a realização de atividades relacionadas à Biologia Estética, conforme resoluções CFBio 699/2024, 725/2025 e 726/2025.

*Na etapa de pré-cadastro a empresa deverá anexar cópias simples de todos os documentos listados acima, da empresa e do RT. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação de cópias autenticadas dos documentos marcados com * nas listagens de documentos acima. Documentos que possuem mecanismo digital expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.

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