O que é o registro e por que ele é necessário
A profissão de biólogo é regulamentada pela Lei nº 6.684/79. A legislação estabelece que o título de biólogo é concedido pelo Conselho e que o exercício profissional só é permitido àqueles que possuam a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional de Biólogo(a), expedida pelo Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que reside. Pessoas que exercerem atividades profissionais de biólogo sem registro no Conselho, mesmo que sejam graduadas e tenham seus diplomas reconhecidos pelo MEC, estarão infringindo uma Lei Federal.
Registram-se no Sistema CFBio/CRBios os portadores de diploma de Bacharelado ou Licenciatura em curso de História Natural, Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia. O diploma deve ser expedido por instituições brasileiras oficialmente reconhecidas ou instituições estrangeiras, cujos cursos forem considerados equivalentes aos das instituições brasileiras. Podem se registrar graduados que se formaram em cursos presenciais ou a distância.
Para quem quer se registrar
Existem dois tipos de registro:
- Provisório: para aqueles que já se graduaram mas ainda não têm o Diploma.
- Definitivo: para aqueles que já possuem o Diploma
Além disso, profissionais que já tiveram registro e fizeram o cancelamento podem solicitar a reinscrição.
Se a colação de grau ocorreu há menos de 12 meses, o profissional estará isento da primeira anuidade (será devido somente o pagamento da taxa de inscrição de pessoa física e da Cédula Profissional).
Valores em 2023
Se a colação de grau ocorreu há menos de 12 meses, o profissional estará isento da primeira anuidade – do ano corrente, apenas (será devido somente o pagamento da taxa de inscrição de pessoa física, da Cédula e da Carteira Profissionais).
Valores em 2023
Registro Definitivo para recém-formados (Cédula + Taxa de Inscrição): R$141,30
Registro Definitivo após 12 meses de colação de grau: Cédula + Taxa de Inscrição + anuidade proporcional de acordo com o mês da solicitação:
Mês da solicitação do registro | Valor do registro (Cédula + Taxa de Inscrição + anuidade proporcional) |
Janeiro | R$629,35 |
Fevereiro | R$661,89 |
Março | R$726,96 |
Abril | R$629,35 |
Maio | R$575,12 |
Junho | R$520,89 |
Julho | R$466,66 |
Agosto | R$412,43 |
Setembro | R$358,21 |
Outubro | R$303,98 |
Novembro | R$249,75 |
Dezembro | R$195,52 |
3) Faça o pagamento da taxa. Após o pagamento, você receberá dois e-mails: um para anexar os formulários (ficha cadastral e página-espelho) no sistema e outro para fazer o agendamento.
4) O CRBio-04 faz a pré-análise da documentação anexada no sistema e, após avaliação, aguardaremos o recebimento dos documentos no CRBio-04 (via correios ou presencialmente).
5) Os documentos recebidos são encaminhados ao Plenário (conjunto de Conselheiros) para avaliação.
É importante possuir os arquivos de imagem frente e verso de cada documento listado para anexar.
Na etapa de pré-cadastro o profissional deverá anexar somente cópias simples (frente e verso) de todos os documentos listados abaixo. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas de parte dos documentos, conforme detalhamento abaixo. Documentos que possuem mecanismo expresso para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
Documentação obrigatória (autenticada)
- Documento de identidade (com permanência definitiva, se for estrangeiro)
Atenção: Não será aceita carteira de habilitação
- CPF
- Declaração de conclusão de curso na qual conste a data da efetiva colação de grau E o protocolo de requerimento do diploma
- Histórico escolar da graduação
- Certificado de serviço militar (obrigatoriedade para o sexo masculino)
Documentação obrigatória (sem necessidade de autenticação)
- Comprovante de residência em MG, GO, TO ou DF
- Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (clique aqui)
- Comprovante de tipagem sanguínea/Fator Rh (fornecido por laboratório ou emitido por um órgão competente)
Documentação opcional (autenticada)
Documentos para quem quiser/necessitar acrescentar horas curriculares
- Certificado e histórico de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado etc)
- Certificados de cursos de Extensão
É importante possuir os arquivos de imagem frente e verso de cada documento listado para anexar.
Na etapa de pré-cadastro o profissional deverá anexar somente cópias simples (frente e verso) de todos os documentos listados abaixo. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas de parte dos documentos, conforme detalhamento abaixo. Documentos que possuem mecanismo expresso para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
Documentação obrigatória (autenticada)
- Documento de identidade (com permanência definitiva, se for estrangeiro).
Atenção: Não será aceita carteira de habilitação.
- CPF
- Diploma devidamente assinado no campo "Diplomado" (frente e verso)
- Histórico escolar da graduação
- Certificado de serviço militar (obrigatoriedade para o sexo masculino)
Documentação obrigatória (sem necessidade de autenticação)
- Comprovante de residência em MG, GO, TO ou DF
- Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (clique aqui)
- Comprovante de tipagem sanguínea/Fator Rh (fornecido por laboratório ou emitido por um órgão competente)
Documentação opcional (autenticada)
Documentos para quem quiser/necessitar acrescentar horas curriculares
- Certificado e histórico de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado etc)
- Certificados de cursos de Extensão
É importante possuir os arquivos de imagem frente e verso de cada documento listado para anexar.
Na etapa de pré-cadastro o profissional deverá anexar somente cópias simples (frente e verso) de todos os documentos listados abaixo. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas de parte dos documentos, conforme detalhamento abaixo. Documentos que possuem mecanismo expresso para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
Documentação obrigatória (autenticada)
- Diploma devidamente assinado no campo "Diplomado" (frente e verso)
- RG atual (caso outro RG tenha sido emitido posteriormente ao registro no Conselho)
- Havendo alteração do nome, deverá ser enviado documento comprobatório.
Documentação obrigatória (sem necessidade de autenticação)
- Cédula provisória vencida original (caso não tenha sido devolvida)
- Comprovante de residência em MG, GO, TO ou DF
- Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (clique aqui)
- Comprovante de Tipagem sanguínea/Fator Rh (fornecido por laboratório ou emitido por um órgão competente) - caso já tenha sido enviada, na ocasião do primeiro registro, desconsiderar
Para quem já é registrado
Após o prazo de 12 meses, o Registro Provisório perde sua validade e é preciso mudar para o Registro Definitivo.
Para realizar a mudança, é necessário iniciar a solicitação pelo autoatendimento (CRBio-04 On-line) antes do vencimento do Provisório. Posteriormente, o profissional deverá enviar ao CRBio-04:
– Uma cópia autenticada (frente e verso) do diploma original assinado;
– A cédula de identidade profissional original;
– A página espelho original, preenchida conforme orientações nela contidas, e foto 3×4 recente não-digitalizada.
Obs.: Caso a documentação seja apresentada na recepção do CRBio-04, a autenticação do diploma será feita pelo Conselho, mediante apresentação do diploma original e de respectiva cópia simples.
Havendo alteração do sobrenome deverá ser enviada cópia autenticada de documento comprobatório.
Informações gerais
O cancelamento do Registro Profissional do biólogo pode ocorrer por:
– Falecimento, após o recebimento da certidão de óbito;
– Decisão judicial;
– Aplicação da pena de cancelamento, em decorrência de infração disciplinar;
– Vencimento de prazo, no caso de Registro Provisório;
– Encerramento das atividades profissionais, a pedido do profissional interessado.
Os biólogos que não estiverem exercendo suas atividades profissionais ou que estiverem no exterior podem solicitar o cancelamento do registro no CRBio-04, cientes de que não mais poderão desenvolver quaisquer atividades nas diferentes áreas das Ciências Biológicas. Para que o pedido de cancelamento seja aceito, o biólogo não deverá ter nenhum processo ético-disciplinar em andamento.
O pedido de cancelamento protocolado até o dia 31 de março, se deferido em reunião Plenária, isentará o biólogo do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento. Somente após a homologação do cancelamento do registro pelo Plenário é que o biólogo ficará desobrigado de efetuar o pagamento da anuidade do ano corrente e futuras no CRBio-04.
Observação: Mestrandos e Doutorandos realizam pesquisas e, portanto, exercem atividades na área da Biologia.
Procedimentos para solicitação do cancelamento do registro
1. Enviar ao CRBio-04 os seguintes documentos:
a) Requerimento de cancelamento de Registro devidamente preenchido, assinado de próprio punho e com exposição clara do motivo;
b) Originais da Carteira de biólogo (livreto de capa azul) E da Cédula de identidade profissional – em caso de perda/roubo/extravio deverá ser encaminhada cópia do Boletim de Ocorrência Policial que mencione esses documentos.
Atenção: caso haja ARTs em aberto, estas devem ser baixadas para início do processo. Para informações sobre baixa de ARTs, clique aqui.
2. Somente após recebimento de todos os documentos listados no item 1 é que será enviado por e-mail o boleto com a taxa correspondente – R$ 44,62.
3. Após pagamento da taxa o pedido será encaminhado para análise em reunião Plenária.
4. A resposta ao pedido de cancelamento de registro será enviada por e-mail (exceto solicitações indeferidas pelo Plenário).
Informações adicionais
– O deferimento do cancelamento não extingue débitos já existentes.
– O profissional que tiver o registro cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de biólogo estará sujeito à imposição de multa em valor equivalente até dez anuidades da época da aplicação da pena sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas.
Quem pode requerer a licença
O biólogo pode solicitar a licença de registro por 12 meses – prorrogável uma vez por igual período – quando não estiver em exercício da profissão ou estiver no exterior. Para que a licença do Registro Profissional seja deferida, o biólogo não deve ter nenhum processo ético/disciplinar em andamento.
Observação: Mestrandos e Doutorandos realizam pesquisa e, portanto, exercem atividades na área da Biologia.
Procedimentos para a solicitação da licença de Registro por 12 meses
1. Acesse o Sistema CRBio-04 On-line com seu login e senha e clique no menu Registro > Licença.
2. Preencha e envie o Formulário de Solicitação – via sistema – e faça o pagamento da taxa (R$44,62). Em paralelo, encaminhe os documentos profissionais originais (cédula de identidade do Biólogo e carteira – livreto azul) ao CRBio-04.
3. O CRBio-04 apenas fará a análise da solicitação de licença após o cumprimento dos itens anteriores. No caso de não atendimento às instruções, a solicitação será encerrada.
Atenção: caso haja ARTs em aberto, estas devem ser baixadas para início do processo. Para informações sobre baixa de ARTs, clique aqui.
Informações adicionais
– O pedido de licença será válido por 12 meses, sendo facultada uma única renovação por igual período.
– A suspensão da licença concedida, implicando no retorno ao quadro de ativos do Conselho, pode ser solicitada a qualquer tempo. Ao término da licença serão novamente exigíveis e exercíveis todos os deveres e direitos pelo biólogo. A expiração do prazo da licença ou sua revogação a qualquer tempo implica no recolhimento de anuidade proporcional do exercício em curso, sem incidência de juros ou correção monetária.
– O pedido de licença apresentado ao protocolo até o dia 31 de março, se deferido, isentará o biólogo do pagamento da anuidade do ano em que apresentar o requerimento.
– O requerimento de renovação de licença deverá ser protocolado no CRBio com antecedência mínima de 15 dias da data do término da licença em vigência. A renovação/prorrogação da licença não é automática. O biólogo em licença que não apresentar o requerimento de prorrogação dentro do prazo volta ao quadro de ativos do Conselho.
Do CRBio-04 para outro CRBio
1) Envie e-mail para [email protected] informando seu endereço atual completo na nova jurisdição. O boleto será enviado para o e-mail cadastrado (confira a caixa de spam/lixo eletrônico).
2) Retire pelo CRBio-04 On-line sua Certidão de Regularidade
3) Após pagamento do boleto enviado (valor de R$41,25), procure o CRBio para o qual deseja se transferir e siga os procedimentos adotados por aquele regional.
De outro CRBio para o CRBio-04
Documentos
– Documento de identificação (com permanência definitiva, se for estrangeiro)*.
– CPF
– Comprovante de residência na jurisdição do CRBio-04
– Certidão de Regularidade do CRBio de origem
– Tipagem sanguínea (fornecido por laboratório ou emitido por um órgão competente), caso essa informação ainda não conste de sua Cédula de Identidade Profissional.
– Página espelho, com digital e foto 3×4 recente não-digitalizada.
Posteriormente será exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas dos documentos marcados com *
O Registro Secundário é feito por biólogos já registrados em um CRBio e que exerçam atividades simultâneas e temporárias em jurisdição de outro CRBio. O registro secundário terá validade até 31 de março do ano seguinte, renovável anualmente (deverá ser requerida a renovação) caso o profissional permaneça em exercício profissional na jurisdição do CRBio-04.
Procedimentos
Para obter o registro secundário no CRBio-04:
– CÓPIA frente e verso da cédula de identidade profissional de Biólogo (NÃO envie o documento original)
– Comprovante de residência no estado do CRBio de origem
– Certidão de Regularidade emitida pelo CRBio de origem
4) Após conclusão do processo, entraremos em contato com o seu CRBio de origem e o(a) biólogo(a) será cadastrado(a) para acesso à ART eletrônica.
Informações adicionais
No formulário de solicitação de registro secundário deve ser informado e-mail pessoal do(a) biólogo(a), pois a senha para acesso à ART eletrônica, que é sigilosa, pessoal e intransferível, será enviada para esse e-mail. Não deve ser fornecido e-mail de terceiros.
A ART anotada em atraso, cujo trabalho, pesquisa, projeto, analise, perícia, parecer ou qualquer serviço tenha sido concluído deverá ser requerida no CRBio em cuja jurisdição o(a) biólogo(a) tem o seu registro.
Envie a carteira (livreto azul) em até 180 dias para seu CRBio de origem, para anotações, acompanhada de certidão de registro secundário, emitida pelo CRBio de destino (onde foi feito o secundário) e cópia da ART protocolada no CRBio de destino.
Procedimentos
Inicie a solicitação de segunda via dos documentos profissionais pelo sistema de autoatendimento:
1. Acesse o Sistema CRBio-04 On-line com seu login e senha e clique no menu Registro > Segunda via > Solicitar
2. Preencha e envie o Formulário de Solicitação e faça o pagamento da taxa.
3. Aguarde a pré-análise dos documentos anexados para enviar ao CRBio-04, via correios ou presencialmente, os documentos necessários para conclusão da solicitação.
Documentos enviados pelos correios requerem autenticação; para entrega na recepção do CRBio-04 devem ser apresentados os documentos originais acompanhados das cópias simples respectivas.
Valores (em 2023)
2ª via de cédula: R$ 57,64
2ª via de carteira: R$ 83,66