Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Registro profissional

O que é o registro e por que ele é necessário

A profissão de biólogo(a) e suas especialidades é regulamentada pela Lei nº 6.684/79. A legislação estabelece que o título de biólogo(a) é concedido pelo Conselho e que o exercício profissional só é permitido àqueles que possuam o documento de Identidade Profissional de Biólogo(a), expedido pelo Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que reside. Pessoas que exercerem atividades profissionais das Ciências Biológicas sem registro no Conselho, mesmo que sejam formadas e tenham seus diplomas reconhecidos pelo MEC, estarão infringindo uma Lei Federal.

Registram-se no Sistema CFBio/CRBios, atualmente:
– Graduados (Bacharelado ou Licenciatura Plena) em Ciências Biológicas, História Natural ou Ciências com habilitação em Biologia;
– Graduados (Bacharelado) em Ecologia;
– Graduados (Bacharelado) em Biotecnologia e Tecnólogo em Biotecnologia;
– Técnicos em Análises Clínicas, Patologia Clínica ou Biodiagnóstico
– Técnico em Biotecnologia.

 

 O diploma deve ser expedido por instituições brasileiras oficialmente reconhecidas ou instituições estrangeiras, cujos cursos forem considerados equivalentes aos das instituições brasileiras. Podem se registrar graduados que se formaram em cursos presenciais ou a distância.

Para quem quer se registrar

Existem dois tipos de registro:

  • Provisório: para aqueles que já se graduaram mas ainda não têm o Diploma.
  • Definitivo: para aqueles que já possuem o Diploma

Além disso, profissionais que já tiveram registro e fizeram o cancelamento podem solicitar a reinscrição.

Documentação necessária para solicitar o registro provisório

É importante possuir os arquivos de imagem frente e verso de cada documento listado para anexar.

Na etapa de pré-cadastro o profissional deverá anexar somente cópias simples (frente e verso) de todos os documentos listados abaixo. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas de parte dos documentos, conforme detalhamento abaixo. Documentos que possuem mecanismo expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.

Documentação obrigatória (cópias autenticadas)
– Documento de identidade no qual conste a naturalidade (local de nascimento) – com permanência definitiva, se for estrangeiro
Atenção: A CNH modelo antigo deve ser apresentada juntamente com cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento.
– CPF
– Declaração de conclusão de curso na qual conste a data da efetiva colação de grau E o protocolo (comprovante) de requerimento do diploma
– Histórico escolar da graduação completo e finalizado
– Certificado de serviço militar (obrigatoriedade para o sexo masculino)

Documentação obrigatória (cópia simples, sem necessidade de autenticação)
– Comprovante de residência em MG, GO, TO ou DF
– Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (clique aqui)
– Formulários (ficha cadastral e página-espelho)


Documentação opcional (cópias autenticadas)
Documentos para quem quiser/necessitar acrescentar horas curriculares 

– Certificado e histórico de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado etc)
– Certificados de cursos de Extensão

Documentação necessária para solicitar o registro definitivo

É importante possuir os arquivos de imagem frente e verso de cada documento listado para anexar.

Na etapa de pré-cadastro o profissional deverá anexar somente cópias simples (frente e verso) de todos os documentos listados abaixo. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas de parte dos documentos, conforme detalhamento abaixo. Documentos que possuem mecanismo expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.

Documentação obrigatória (cópias autenticadas)
– Diploma da graduação devidamente assinado no campo “Diplomado” (cópia frente e verso)
– Documento de identidade no qual conste a naturalidade (local de nascimento) – com permanência definitiva, se for estrangeiro.
Atenção: A CNH modelo antigo deve ser apresentada juntamente com cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento.
– CPF
– Histórico escolar da graduação completo e finalizado
– Certificado de serviço militar (obrigatoriedade para o sexo masculino)

Documentação obrigatória (cópias simples, sem necessidade de autenticação)
– Comprovante de residência em MG, GO, TO ou DF
– Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (clique aqui
– Formulários (ficha cadastral e página-espelho)


Documentação opcional (cópias autenticadas)
Documentos para quem quiser/necessitar acrescentar horas curriculares 

– Certificado e histórico de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado etc)
– Certificados de cursos de Extensão

Documentação necessária para solicitar a reinscrição

É importante possuir os arquivos de imagem frente e verso de cada documento listado para anexar.

Na etapa de pré-cadastro o profissional deverá anexar somente cópias simples (frente e verso) de todos os documentos listados abaixo. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas de parte dos documentos, conforme detalhamento abaixo. Documentos que possuem mecanismo expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.

Documentação obrigatória (cópias autenticadas)

– Diploma da graduação devidamente assinado no campo “Diplomado” (frente e verso). Caso já tenha sido enviado, na ocasião do primeiro registro, desconsiderar.
– RG atual (caso outro RG tenha sido emitido posteriormente ao registro no Conselho)
– Havendo alteração do sobrenome, deverá ser enviado documento comprobatório.

Documentação obrigatória (cópias simples, sem necessidade de autenticação)
– Comprovante de residência em MG, GO, TO ou DF
– Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (clique aqui
– Formulários (ficha cadastral e página-espelho)

Para quem já é registrado

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