O que é o registro e por que ele é necessário
A profissão de biólogo(a) e suas especialidades é regulamentada pela Lei nº 6.684/79. A legislação estabelece que o título de biólogo(a) é concedido pelo Conselho e que o exercício profissional só é permitido àqueles que possuam o documento de Identidade Profissional de Biólogo(a), expedido pelo Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que reside. Pessoas que exercerem atividades profissionais das Ciências Biológicas sem registro no Conselho, mesmo que sejam formadas e tenham seus diplomas reconhecidos pelo MEC, estarão infringindo uma Lei Federal.
Registram-se no Sistema CFBio/CRBios, atualmente:
– Graduados (Bacharelado ou Licenciatura Plena) em Ciências Biológicas, História Natural ou Ciências com habilitação em Biologia;
– Graduados (Bacharelado) em Ecologia;
– Graduados (Bacharelado) em Biotecnologia e Tecnólogo em Biotecnologia;
– Técnicos em Análises Clínicas, Patologia Clínica ou Biodiagnóstico
– Técnico em Biotecnologia.
O diploma deve ser expedido por instituições brasileiras oficialmente reconhecidas ou instituições estrangeiras, cujos cursos forem considerados equivalentes aos das instituições brasileiras. Podem se registrar graduados que se formaram em cursos presenciais ou a distância.
Para quem quer se registrar
Existem dois tipos de registro:
- Provisório: para aqueles que já se graduaram mas ainda não têm o Diploma.
- Definitivo: para aqueles que já possuem o Diploma
Além disso, profissionais que já tiveram registro e fizeram o cancelamento podem solicitar a reinscrição.
Se a colação de grau ocorreu há menos de 12 meses, o(a) profissional terá direito a 50% de desconto na primeira anuidade (do ano corrente).
Se a colação de grau ocorreu há menos de 12 meses, o(a) profissional terá direito a um desconto de 50% sobre o valor da primeira anuidade (do ano corrente).
Valores em 2026
Registro Definitivo para recém-formados: 50% sobre o valor da anuidade proporcional ao mês da solicitação.
Registro Definitivo após 12 meses de colação de grau: anuidade proporcional ao mês da solicitação:
| Mês da solicitação do registro | Valor da anuidade proporcional |
| Janeiro | R$624,18 |
| Fevereiro | R$673,13 |
| Março | R$611,94 |
| Abril | R$550,74 |
| Maio | R$489,55 |
| Junho | R$428,35 |
| Julho | R$367,16 |
| Agosto | R$305,97 |
| Setembro | R$244,77 |
| Outubro | R$183,58 |
| Novembro | R$122,38 |
| Dezembro | R$61,19 |
É importante possuir os arquivos de imagem frente e verso de cada documento listado para anexar.
Na etapa de pré-cadastro o profissional deverá anexar somente cópias simples (frente e verso) de todos os documentos listados abaixo. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas de parte dos documentos, conforme detalhamento abaixo. Documentos que possuem mecanismo expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
Documentação obrigatória (cópias autenticadas)
– Documento de identidade no qual conste a naturalidade (local de nascimento) – com permanência definitiva, se for estrangeiro
Atenção: A CNH modelo antigo deve ser apresentada juntamente com cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento.
– CPF
– Declaração de conclusão de curso na qual conste a data da efetiva colação de grau E o protocolo (comprovante) de requerimento do diploma
– Histórico escolar da graduação completo e finalizado
– Certificado de serviço militar (obrigatoriedade para o sexo masculino)
Documentação obrigatória (cópia simples, sem necessidade de autenticação)
– Comprovante de residência em MG, GO, TO ou DF
– Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (clique aqui)
– Formulários (ficha cadastral e página-espelho)
Documentação opcional (cópias autenticadas)
Documentos para quem quiser/necessitar acrescentar horas curriculares
– Certificado e histórico de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado etc)
– Certificados de cursos de Extensão
É importante possuir os arquivos de imagem frente e verso de cada documento listado para anexar.
Na etapa de pré-cadastro o profissional deverá anexar somente cópias simples (frente e verso) de todos os documentos listados abaixo. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas de parte dos documentos, conforme detalhamento abaixo. Documentos que possuem mecanismo expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
Documentação obrigatória (cópias autenticadas)
– Diploma da graduação devidamente assinado no campo “Diplomado” (cópia frente e verso)
– Documento de identidade no qual conste a naturalidade (local de nascimento) – com permanência definitiva, se for estrangeiro.
Atenção: A CNH modelo antigo deve ser apresentada juntamente com cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento.
– CPF
– Histórico escolar da graduação completo e finalizado
– Certificado de serviço militar (obrigatoriedade para o sexo masculino)
Documentação obrigatória (cópias simples, sem necessidade de autenticação)
– Comprovante de residência em MG, GO, TO ou DF
– Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (clique aqui)
– Formulários (ficha cadastral e página-espelho)
Documentação opcional (cópias autenticadas)
Documentos para quem quiser/necessitar acrescentar horas curriculares
– Certificado e histórico de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado etc)
– Certificados de cursos de Extensão
É importante possuir os arquivos de imagem frente e verso de cada documento listado para anexar.
Na etapa de pré-cadastro o profissional deverá anexar somente cópias simples (frente e verso) de todos os documentos listados abaixo. Contudo, posteriormente será exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas de parte dos documentos, conforme detalhamento abaixo. Documentos que possuem mecanismo expresso e legível para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
Documentação obrigatória (cópias autenticadas)
– Diploma da graduação devidamente assinado no campo “Diplomado” (frente e verso). Caso já tenha sido enviado, na ocasião do primeiro registro, desconsiderar.
– RG atual (caso outro RG tenha sido emitido posteriormente ao registro no Conselho)
– Havendo alteração do sobrenome, deverá ser enviado documento comprobatório.
Documentação obrigatória (cópias simples, sem necessidade de autenticação)
– Comprovante de residência em MG, GO, TO ou DF
– Certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral (clique aqui)
– Formulários (ficha cadastral e página-espelho)
Para quem já é registrado
Informações gerais
O cancelamento do Registro Profissional do(a) biólogo(a) pode ocorrer por:
– Falecimento, após o recebimento da certidão de óbito;
– Decisão judicial;
– Aplicação da pena de cancelamento, em decorrência de infração disciplinar;
– Vencimento de prazo, no caso de Registro Provisório;
– Encerramento das atividades profissionais, a pedido do(a) profissional interessado(a).
Os(As) biólogos(as) que não estiverem exercendo suas atividades profissionais ou que estiverem no exterior podem solicitar o cancelamento do registro no CRBio-04, cientes de que não mais poderão desenvolver quaisquer atividades nas diferentes áreas das Ciências Biológicas.
Observação: Mestrandos(as) e Doutorandos(as) realizam pesquisas, portanto, exercem atividades na área da Biologia.
Procedimentos para solicitação do cancelamento do registro
1. Envie ao CRBio-04, pelo e-mail secretaria5@crbio04.gov.br:
a) o Requerimento de cancelamento de Registro devidamente preenchido e assinado, com exposição clara do motivo do pedido de cancelamento.
Obs: a assinatura pode ser de próprio punho (e o documento posteriormente escaneado) OU com assinatura digital do Portal Gov.br. A assinatura Gov.br deve permitir a validação, portanto, não deve ser enviada foto da assinatura. Documentos com assinatura inadequada/incorreta não serão aceitos pelo protocolo.
b) documento comprobatório do não exercício profissional, a ser anexado ao requerimento.
Ex: cópia da página da carteira de trabalho constando a baixa do vínculo empregatício; cópia de publicação de exoneração de cargo público; cópia de documento que comprove aposentadoria; comprovante de ausência definitiva do país (recibo de entrega, emitido pelo IRPF, de comunicação de saída definitiva do país).
Atenção: caso haja ARTs em aberto, estas devem ser baixadas para início do processo. Para informações sobre baixa de ARTs, clique aqui.
2. Após protocolo do Requerimento, o pedido será avaliado pelo setor de Fiscalização e, posteriormente, encaminhado para análise em reunião Plenária. A decisão do Plenário (deferimento ou indeferimento) irá retroagir à data de protocolo do pedido.
3. A resposta ao pedido de cancelamento de registro será enviada por e-mail (exceto solicitações indeferidas pelo Plenário).
Informações adicionais
– O deferimento do cancelamento não extingue débitos já existentes.
– O(A) profissional que tiver o registro cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de biólogo(a) será devidamente denunciado(a) às autoridades públicas competentes.
Quem pode requerer a licença (afastamento) por 12 meses
O(a) biólogo(a) pode solicitar a licença de registro por 12 meses – prorrogável uma vez por igual período – quando não estiver em exercício da profissão ou estiver no exterior. Para que a licença do Registro Profissional seja deferida, o(a) biólogo(a) não deve ter nenhum processo ético/disciplinar em andamento.
Observação: Mestrandos e Doutorandos realizam pesquisa, portanto, exercem atividades na área da Biologia.
Procedimentos para a solicitação da licença de Registro por 12 meses
1. Envie ao CRBio-04, pelo e-mail secretaria5@crbio04.gov.br:
a) o Requerimento de Licença de Registro devidamente preenchido e assinado, com exposição clara do motivo do pedido de cancelamento.
Obs: a assinatura pode ser de próprio punho (e o documento posteriormente escaneado) OU com assinatura digital do Portal Gov.br. A assinatura Gov.br deve permitir a validação, portanto, não deve ser enviada foto da assinatura. Documentos com assinatura inadequada/incorreta não serão aceitos pelo protocolo.
b) documento comprobatório do não exercício profissional, a ser anexado ao requerimento.
Ex: cópia da página da carteira de trabalho constando a baixa do vínculo empregatício; cópia de publicação de exoneração de cargo público; cópia de documento que comprove aposentadoria; comprovante de ausência definitiva do país (recibo de entrega, emitido pelo IRPF, de comunicação de saída definitiva do país).
Atenção: caso haja ARTs em aberto, estas devem ser baixadas para início do processo. Para informações sobre baixa de ARTs, clique aqui.
2. Após protocolo do Requerimento, o pedido será avaliado pelo setor de Fiscalização e, posteriormente, encaminhado para análise em reunião Plenária. A decisão do Plenário (deferimento ou indeferimento) irá retroagir à data de protocolo do pedido.
3. A resposta ao pedido de licença de registro será enviada por e-mail (exceto solicitações indeferidas pelo Plenário).
Procedimentos para a renovação da licença de Registro por mais 12 meses
A renovação/prorrogação da licença não é automática. O requerimento de renovação de licença deverá ser protocolado no CRBio com antecedência mínima de 15 dias da data do término da licença em vigência. O(A) biólogo(a) em licença que não apresentar o requerimento de prorrogação dentro do prazo volta ao quadro de ativos do Conselho.
Para solicitar a prorrogação, imprima e preencha o requerimento de Renovação da licença e envie ao CRBio-04 pelo e-mail secretaria5@crbio04.gov.br (permitido o envio do formulário de renovação digitalizado, por e-mail).
Informações adicionais
– O pedido de licença será válido por 12 meses a partir do deferimento pelo Plenário, sendo facultada uma única renovação por igual período. A confirmação/formalização do deferimento da licença será enviada para o e-mail cadastrado.
– Ao término do prazo de 12 meses a licença irá expirar e o(a) registrado(a) voltará ao quadro de profissionais ativos, sendo novamente exigíveis e exercíveis todos os deveres e direitos pelo(a) biólogo(a). A suspensão da licença concedida, para retorno do(a) profissional ao quadro de ativos do Conselho, pode ser solicitada a qualquer tempo. A expiração do prazo da licença ou sua revogação a qualquer tempo implica no recolhimento de anuidade proporcional do exercício em curso, sem incidência de juros ou correção monetária.
Do CRBio-04 para outro CRBio
Caso tenha ARTs em aberto é necessário solicitar a baixa
De outro CRBio para o CRBio-04
2) Assim que recebermos sua pasta de documentos, a ser enviada pelo CRBio de origem, entraremos em contato com você por e-mail para prosseguimento.
O Registro Secundário é feito por biólogos já registrados em um CRBio e que exerçam atividades simultâneas e temporárias em jurisdição de outro CRBio. O registro secundário terá validade até 31 de março do ano seguinte, renovável anualmente (deverá ser requerida a renovação) caso o(a) profissional permaneça em exercício profissional na jurisdição do CRBio-04.
Procedimentos
Para obter o registro secundário no CRBio-04:
1) Reúna cópias digitais (em formato PDF) de toda a documentação exigida:
– CÓPIA frente e verso da cédula de identidade profissional de Biólogo (NÃO envie o documento original)
– Certidão de Regularidade válida emitida pelo CRBio de origem
2) Acesse o Sistema CRBio-04 On-line e preencha a ficha de “Pré-cadastro Secundário”, anexando a documentação.
3) Após conclusão do processo, entraremos em contato com o seu CRBio de origem e você será cadastrado(a) para acesso à ART eletrônica.
Informações adicionais
No formulário de solicitação de registro secundário deve ser informado e-mail pessoal do(a) biólogo(a).
A ART anotada em atraso, cujo trabalho, pesquisa, projeto, analise, perícia, parecer ou qualquer serviço tenha sido concluído deverá ser requerida no CRBio em cuja jurisdição o(a) biólogo(a) tem o seu registro principal.
Envie a carteira (livreto azul) em até 180 dias para seu CRBio de origem, para anotações, acompanhada de certidão de registro secundário, emitida pelo CRBio de destino (onde foi feito o secundário) e cópia da ART protocolada no CRBio de destino.
Recadastramento de Registro Secundário
Para secundário cancelado por vencimento de prazo
Se seu registro Secundário no CRBio-04 foi cancelado por vencimento, para solicitar o Recadastramento, clique aqui e siga os procedimentos descritos.
Renovação de Registro Secundário
Para secundário ativo
Procedimentos
Inicie a solicitação de segunda via dos documentos profissionais pelo sistema de autoatendimento:
1. Acesse o Sistema CRBio-04 On-line com seu login e senha
2. No menu superior, em Solicitação, clique em 2ª via de documentos
3. Siga os procedimentos descritos e faça o pagamento da taxa
4. Aguarde a pré-análise dos documentos anexados para enviar ao CRBio-04, via correios ou presencialmente, a via física dos documentos necessários para conclusão da solicitação.
5. Certifique-se de que seu endereço postal está atualizado, pois a via impressa do documento será enviada pelos Correios.
Documentos enviados pelos Correios requerem autenticação; para entrega na recepção do CRBio-04 devem ser apresentados os documentos originais acompanhados das cópias simples respectivas.
Valor (em 2026)
2ª via de cédula: R$ 65,04


