Fiscalização
A finalidade principal dos conselhos profissionais é fiscalizar o exercício legal das atividades daquela categoria. No caso específico do CRBio-04, as atividades de pessoas físicas e jurídicas ligadas às Ciências Biológicas com atuação em Minas Gerais, Goiás, Tocantins e no Distrito Federal.
O trabalho de fiscalização é feito da seguinte forma:
Visitas a órgãos públicos e empresas: São realizadas visitas a órgãos públicos e instituições privadas para verificar a regularidade dos profissionais de Ciências Biológicas atuantes. Aqueles que estejam atuando ilegalmente (sem registro e/ou sem ART) são notificados. Caso não ocorra a regularização, os dirigentes da instituição são comunicados sobre a irregularidade e o processo é encaminhado à Assessoria Jurídica do CRBio-04 para que medidas judiciais sejam tomadas.
Denúncias e acompanhamento dos registros cancelados: O trabalho de fiscalização se desenvolve também por meio de denúncias e pela análise das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) entregues pelos profissionais. Há também um acompanhamento do trabalho daqueles que tiveram seu registro cancelado: caso sigam atuando, ocorre a notificação de exercício ilegal da profissão e a comunicação à instituição empregadora.
Análise de listagens enviadas pelas instituições: Devido à grande extensão da área sob a jurisdição do CRBio-04, o trabalho da fiscalização também é feito de forma indireta. O Conselho solicita que as instituições enviem listas com nomes e informações sobre os profissionais que atuam nas áreas das Ciências Biológicas. Após a análise das informações, os casos de atuação irregular são informados aos dirigentes das instituições.
– Habilitação profissional: verificar se quem se intitula ou atua como profissional das Ciências Biológicas possui registro ativo e regular no Conselho.
– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): fiscalizar se os serviços prestados por profissionais das Ciências Biológicas ou empresas da área possuem a devida ART protocolada, garantindo o respaldo técnico do trabalho.
– Limites de atuação: garantir que os profissionais das Ciências Biológicas estejam atuando dentro das áreas previstas na legislação (Meio Ambiente, Saúde, Biotecnologia e Educação) e se possuem a carga horária/formação necessária para funções específicas.
– Ética profissional: apurar denúncias de descumprimento do Código de Ética da profissão (ex: negligência, imperícia, facilitação do exercício ilegal etc).
– Piso salarial e reajustes: o Conselho não tem poder legal para estabelecer ou cobrar o pagamento de pisos salariais, acordos coletivos etc. Essa é uma prerrogativa exclusiva de sindicatos.
– Direitos trabalhistas: da mesma forma, questões como falta de pagamento de horas extras, férias, desvio de função contratual (na CLT) ou assédio moral no ambiente de trabalho devem ser tratadas via sindicato ou Justiça do Trabalho.
– Crimes ambientais ou de saúde pública: também não é competência legal do Conselho fiscalizar questões como supressão de vegetação, maus-tratos a animais, condições de higiene de estabelecimentos se não houver profissional/empresa com registro ativo no CRBio-04 envolvido.
Denúncias
Uma ação de fiscalização do CRBio-04 pode ser iniciada a partir de uma denúncia, que pode ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica. Se você tem ciência de uma irregularidade ou ato ilícito cometido dentro das competências de fiscalização e da jurisdição do CRBio-04, apresente sua denúncia preenchendo o formulário abaixo.
IMPORTANTE: A Lei 6.684/79, que regulamenta a profissão de biólogo no Brasil, determina que as denúncias só podem ser recebidas pelos Conselhos Regionais com a devida identificação do denunciante e com a indicação de elementos comprobatórios do ato alegado (Art. 25, § 5º).

