Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Registro profissional: cancelamento e afastamento temporário (licença)

Cancelamento de registro ou pedido de afastamento temporário (licença)


Se o(a) profissional não estiver exercendo a profissão, pode solicitar o cancelamento de seu registro ou uma licença temporária. Ao pedido de cancelamento ou de licença, se deferido pelo Plenário, será aplicada a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da solicitação. 

Diferença entre cancelamento e licença

  • Cancelamento: tem caráter definitivo. O(A) profissional deixa de ter um registro profissional e, portanto, se quiser voltar a atuar na área da Biologia, precisará solicitar sua reinscrição no Conselho.

  • Licença: tem caráter temporário. A licença tem validade de 12 meses e pode ser renovada uma vez (a pedido) por igual período. Durante a vigência da licença, o(a) biólogo(a) fica isento(a) das obrigações perante o Conselho (pagamento de anuidade, participar de eleição), mas também impedido(a) de atuar. Porém, ele(a) mantém o seu registro (congelado). Se, durante a vigência da licença, quiser voltar a atuar, basta solicitar ao Conselho a reativação do registro. 

Como solicitar

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