Cancelamento de registro ou pedido de afastamento temporário (licença)
Se o(a) profissional não estiver exercendo a profissão, pode solicitar o cancelamento de seu registro ou uma licença temporária. Ao pedido de cancelamento ou de licença, se deferido pelo Plenário, será aplicada a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da solicitação.
Diferença entre cancelamento e licença
- Cancelamento: tem caráter definitivo. O(A) profissional deixa de ter um registro profissional e, portanto, se quiser voltar a atuar na área da Biologia, precisará solicitar sua reinscrição no Conselho.
- Licença: tem caráter temporário. A licença tem validade de 12 meses e pode ser renovada uma vez (a pedido) por igual período. Durante a vigência da licença, o(a) biólogo(a) fica isento(a) das obrigações perante o Conselho (pagamento de anuidade, participar de eleição), mas também impedido(a) de atuar. Porém, ele(a) mantém o seu registro (congelado). Se, durante a vigência da licença, quiser voltar a atuar, basta solicitar ao Conselho a reativação do registro.
Como solicitar
Informações gerais
O cancelamento do Registro Profissional do(a) biólogo(a) pode ocorrer por:
– Falecimento, após o recebimento da certidão de óbito;
– Decisão judicial;
– Aplicação da pena de cancelamento, em decorrência de infração disciplinar;
– Vencimento de prazo, no caso de Registro Provisório;
– Encerramento das atividades profissionais, a pedido do(a) profissional interessado(a).
Os(As) biólogos(as) que não estiverem exercendo suas atividades profissionais ou que estiverem no exterior podem solicitar o cancelamento do registro no CRBio-04, cientes de que não mais poderão desenvolver quaisquer atividades nas diferentes áreas das Ciências Biológicas.
Observação: Mestrandos(as) e Doutorandos(as) realizam pesquisas, portanto, exercem atividades na área da Biologia.
Procedimentos para solicitação do cancelamento do registro
1. Envie ao CRBio-04, pelo e-mail secretaria5@crbio04.gov.br:
a) o Requerimento de cancelamento de Registro devidamente preenchido e assinado, com exposição clara do motivo do pedido de cancelamento.
Obs: a assinatura pode ser de próprio punho (e o documento posteriormente escaneado) OU com assinatura digital do Portal Gov.br. A assinatura Gov.br deve permitir a validação, portanto, não deve ser enviada foto da assinatura. Documentos com assinatura inadequada/incorreta não serão aceitos pelo protocolo.
b) documento comprobatório do não exercício profissional, a ser anexado ao requerimento.
Ex: cópia da página da carteira de trabalho constando a baixa do vínculo empregatício; cópia de publicação de exoneração de cargo público; cópia de documento que comprove aposentadoria; comprovante de ausência definitiva do país (recibo de entrega, emitido pelo IRPF, de comunicação de saída definitiva do país).
Atenção: caso haja ARTs em aberto, estas devem ser baixadas para início do processo. Para informações sobre baixa de ARTs, clique aqui.
2. Após protocolo do Requerimento, o pedido será avaliado pelo setor de Fiscalização e, posteriormente, encaminhado para análise em reunião Plenária. A decisão do Plenário (deferimento ou indeferimento) irá retroagir à data de protocolo do pedido.
3. A resposta ao pedido de cancelamento de registro será enviada por e-mail (exceto solicitações indeferidas pelo Plenário).
Informações adicionais
– O deferimento do cancelamento não extingue débitos já existentes.
– O(A) profissional que tiver o registro cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de biólogo(a) será devidamente denunciado(a) às autoridades públicas competentes.
Quem pode requerer a licença (afastamento) por 12 meses
O(a) biólogo(a) pode solicitar a licença de registro por 12 meses – prorrogável uma vez por igual período – quando não estiver em exercício da profissão ou estiver no exterior. Para que a licença do Registro Profissional seja deferida, o(a) biólogo(a) não deve ter nenhum processo ético/disciplinar em andamento.
Observação: Mestrandos e Doutorandos realizam pesquisa e, portanto, exercem atividades na área da Biologia.
Procedimentos para a solicitação da licença de Registro por 12 meses
1. Envie ao CRBio-04, pelo e-mail secretaria5@crbio04.gov.br:
a) o Requerimento de Licença de Registro devidamente preenchido e assinado, com exposição clara do motivo do pedido de cancelamento.
Obs: a assinatura pode ser de próprio punho (e o documento posteriormente escaneado) OU com assinatura digital do Portal Gov.br. A assinatura Gov.br deve permitir a validação, portanto, não deve ser enviada foto da assinatura. Documentos com assinatura inadequada/incorreta não serão aceitos pelo protocolo.
b) documento comprobatório do não exercício profissional, a ser anexado ao requerimento.
Ex: cópia da página da carteira de trabalho constando a baixa do vínculo empregatício; cópia de publicação de exoneração de cargo público; cópia de documento que comprove aposentadoria; comprovante de ausência definitiva do país (recibo de entrega, emitido pelo IRPF, de comunicação de saída definitiva do país).
Atenção: caso haja ARTs em aberto, estas devem ser baixadas para início do processo. Para informações sobre baixa de ARTs, clique aqui.
2. Após protocolo do Requerimento, o pedido será avaliado pelo setor de Fiscalização e, posteriormente, encaminhado para análise em reunião Plenária. A decisão do Plenário (deferimento ou indeferimento) irá retroagir à data de protocolo do pedido.
3. A resposta ao pedido de licença de registro será enviada por e-mail (exceto solicitações indeferidas pelo Plenário).
Procedimentos para a renovação da licença de Registro por mais 12 meses
A renovação/prorrogação da licença não é automática. O requerimento de renovação de licença deverá ser protocolado no CRBio com antecedência mínima de 15 dias da data do término da licença em vigência. O(A) biólogo(a) em licença que não apresentar o requerimento de prorrogação dentro do prazo volta ao quadro de ativos do Conselho.
Para solicitar a prorrogação, imprima e preencha o requerimento de Renovação da licença e envie ao CRBio-04 (permitido o envio do formulário de renovação digitalizado, por e-mail).
Informações adicionais
– O pedido de licença será válido por 12 meses a partir do deferimento pelo Plenário, sendo facultada uma única renovação por igual período. A confirmação/formalização do deferimento da licença será enviada para o e-mail cadastrado.
– Ao término do prazo de 12 meses a licença irá expirar e o(a) registrado(a) voltará ao quadro de profissionais ativos, sendo novamente exigíveis e exercíveis todos os deveres e direitos pelo(a) biólogo(a). A suspensão da licença concedida, para retorno do(a) profissional ao quadro de ativos do Conselho, pode ser solicitada a qualquer tempo. A expiração do prazo da licença ou sua revogação a qualquer tempo implica no recolhimento de anuidade proporcional do exercício em curso, sem incidência de juros ou correção monetária.

