O Programa de Apoio a Publicações e Eventos (PAPE) é destinado a Instituições de Ensino Superior, órgãos de representação estudantil, organizações do terceiro setor e outras associações civis sem fins lucrativos que desejam apoio financeiro e institucional do CRBio-04 para eventos e publicações.
São abertos dois editais por ano: um para apoio a publicações e eventos realizados no primeiro semestre (lançado sempre no fim do ano anterior) e outro para apoio a eventos e publicações no segundo semestre (lançado entre abril e maio do ano corrente). Somente as propostas enviadas durante os períodos estabelecidos nos editais e de acordo com as regras do Programa são analisadas pela comissão formada por membros da Diretoria e da Comissão de Divulgação do CRBio-04.
O PAPE proporciona mais transparência e permite ao Conselho pensar de forma mais estratégica e racional a distribuição de recursos destinados a esse fim. A criação do Programa, no fim de 2016, substituiu o modelo de fluxo contínuo praticado até então, em que o solicitante podia preencher o formulário e pleitear o apoio em qualquer época.
Sem editais abertos no momento. Próximo edital previsto para julho/23.
Documentos de referência do último edital para consulta:
Edital PAPE 2023.1
Anexo I – Portaria CRBio-04 155/2019
Anexo II – Formulário para solicitação de apoio institucional
- Edital nº 001/2023 – Resultado do Edital nº 001/2023
- Edital nº 002/2022 – Resultado do Edital nº 002/2022
- Edital nº 001/2022 – Resultado do Edital nº 001/2022
- Edital nº 002/2021 – Resultado do Edital nº 002/2021
- Edital nº 001/2021 – Resultado do Edital nº 001/2021
- Edital nº 002/2020 – Resultado do Edital nº 002/2020
- Edital nº 001/2020 – Resultado do Edital nº 001/2020
- Edital nº 002/2019 – Resultado do Edital nº 002/2019
- Edital nº 001/2019 – Resultado do Edital nº 001/2019
- Edital nº 002/2018 – Resultado do Edital nº 002/2018
- Edital nº 001/2018 – Resultado do Edital nº 001/2018
- Edital nº 002/2017 – Resultado do Edital nº 002/2017
- Edital nº 001/2016 – Resultado do Edital nº 001/2016
A Portaria nº 155/2019 disciplina a concessão de apoio financeiro e institucional a eventos e a publicações. Recomenda-se sua cuidadosa leitura em conjunto com o edital do PAPE.
Esta seção é dedicada a responder aos questionamentos mais comuns e a alertar sobre os principais erros cometidos pelos solicitantes e que implicam na reprovação da proposta.
Pessoas físicas podem receber o recurso?
A concessão será feita somente em nome da Pessoa Jurídica solicitante e por meio de transferência bancária.
Posso solicitar apoio para custeio de viagem e/ou inscrição em evento ou para submissão de artigo em periódicos?
Os recursos do PAPE não se destinam a esses fins.
Devo enviar toda a documentação comprobatória junto com o formulário de proposta?
Não. O PAPE é realizado em duas etapas. Na primeira são recebidos e analisados todos os formulários enviados pelos solicitantes. Na segunda etapa, de habilitação, somente os solicitantes que tiveram suas propostas aprovadas são convocados a enviar a documentação. O único documento comprobatório que é exigido juntamente com o formulário são as certidões de regularidade dos biólogos integrantes da Comissão Organizadora do projeto.
Preenchi o formulário mas faltou uma informação que não possuía no momento. Posso enviar mesmo assim?
A análise da proposta pressupõe o preenchimento correto e integral de todos os campos do formulário. Formulários incompletos são reprovados sem que seja feita a análise do mérito da proposta.
Quantos biólogos devem constar da Comissão Organizadora?
A exigência é que a Comissão Organizadora tenha ao menos um biólogo ativo e e sem pendências no Conselho Regional de Biologia da sua jurisdição. Entretanto, se forem listados cinco biólogos na Comissão, por exemplo, todos os cinco deverão apresentar a certidão de regularidade. Se ao menos um estiver com pendências, a proposta é reprovada.
É importante ter mais de um biólogo na Comissão Organizadora?
A exigência do Programa é de pelo menos um. Porém, o número de biólogos (ativos e regulares) na Comissão Organizadora é um critério de peso importante na avaliação das propostas. Quanto mais biólogos, maior a pontuação do projeto e maior será o recurso concedido – dentro dos limites estabelecidos na Portaria.
Meu evento ocorrerá exatamente na virada de um edital para o outro. Em qual edital devo apresentar minha proposta?
Na possibilidade da realização de um evento entre os meses de março e abril ou setembro e outubro deve ser considerada a data de início para a submissão da proposta.
A veiculação destacada da marca do Conselho Regional de Biologia 4ª Região em todas as peças promocionais, publicitárias e mídias de divulgação do projeto é uma das contrapartidas exigidas para a concessão do apoio.
No menu CRBio-04 > Institucional > Materiais institucionais você encontrará para download a marca do Conselho em diferentes disposições e formatos de arquivo. Utilize aquela que mais se adequar ao seu projeto. Os solicitantes devem evitar o download da marca por meio de ferramentas de busca ou em outros sites que não o oficial do CRBio-04.
- O manual de marca do CRBio-04 proíbe a alteração de cores, fontes e proporções da marca.
- Para uso em mídias digitais e aplicações impressas de até 10cm o arquivo .png é adequado. Para grandes formatos, como banners, por exemplo, recomenda-se o uso do arquivo .ai (Adobe Illustrator) para não haver perda de resolução.