O Conselho Federal de Biologia publicou a Resolução 414/2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos (PRC). O programa permite aos Conselhos Regionais a concessão de parcelamentos e de outros incentivos à quitação de dívidas, como descontos de juros e multas.
Poderão ser incluídos no PRC débitos vencidos até 06/11/2016, de Pessoas Físicas ou Jurídicas. A quitação das dívidas poderá ser feita com os seguintes incentivos, com desconto incidente sobre (a) multas e juros, nos casos de dívidas decorrentes de anuidades e (b) juros, nos casos de dívidas decorrentes de multas:
I) Para pagamento à vista ou pagamento parcelado em até três parcelas mensais e sucessivas: desconto de 100%;
II) Para pagamento parcelado de 04 a 12 parcelas mensais sucessivas: desconto de 75%;
III) Para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas mensais sucessivas: desconto de 50%;
IV) Para pagamento parcelado de 25 a 60 parcelas mensais sucessivas: desconto de 25%;
Para consultar as demais condições do Programa de Recuperação de Créditos acesse a Resolução 414/2016.


