Após ser notificada oficialmente da decisão da 6ª Vara da Justiça Federal, em ação movida pelo CRBio-04, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) publicou ato administrativo declarando sua opção por não apresentar recurso à decisão.
Dessa forma, a Codemig já publicou a invalidação do Pregão Eletrônico nº 20/2016 e irá publicar, após transcurso de prazo legal (que se encerra no dia 08 de março), novo edital para a contratação de empresa especializada no plantio de mudas de essências florestais nativas.
Entenda o caso
A Codemig lançou o Pregão Eletrônico nº 20/2016 para a contratação da prestação de serviços técnicos especializados para o plantio de até 250 mil mudas de essências florestais nativas e a proteção de 48 nascentes ao longo das margens dos afluentes do ribeirão Serra Azul.
Um dos requisitos do edital, porém, exigia que o Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF) fosse elaborado somente por profissionais com registro no Crea. Constatando a ilegalidade da exigência, que acarretava indevido cerceamento e desvalorização do exercício profissional da Biologia, o CRBio-04 impetrou mandado de segurança objetivando a suspensão do pregão e a retificação do edital. Em decisão publicada recentemente a juíza federal da sexta vara Sônia Diniz Viana reconheceu a pertinência da ação movida pelo Conselho e concedeu a liminar.
Com a vitória judicial e o posicionamento da Codemig de não recorrer da decisão, um novo edital será publicado, assegurando que biólogos e empresas sob sua responsabilidade técnica, inscritos no CRBio-04, também possam participar da licitação.
Tão logo o edital seja publicado o CRBio-04 dará publicidade em seus canais de comunicação.


