A votação da proposta do Governo de Minas que altera e enfraquece os processos de licenciamento ambiental no estado, prevista para ocorrer ontem (26.06), foi adiada para o fim de julho. A análise da proposta, apresentada em reunião da Câmara Normativa e Recursal (CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental, foi suspensa após pedido de vistas de algumas entidades que compõem o colegiado. Uma delas é o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que em sua justificativa para o pedido de vistas salientou ter recebido manifestação do CRBio-04 e do Sindsema temerosos com as consequências dessa aprovação.
Por meio de sua Câmara Técnica de Meio Ambiente e Biodiversidade, o CRBio-04 elaborou um parecer e o colocou à disposição de todos os representantes com cadeira na CNR. Por meio de uma análise técnica da proposta apresentada pelo Governo de Minas, o Conselho expôs a fragilidade das justificativas do estado e os riscos da aprovação da medida. Agora, com o adiamento da votação, o CRBio-04 encaminhará o parecer a diversas outras entidades, organizações e agentes públicos buscando promover uma mobilização acerca do tema e evitar um novo retrocesso ambiental institucionalizado.
Entenda
A proposta apresentada pelo governo mineiro prevê reclassificar o potencial poluidor de atividades agropecuárias extensivas de médio para pequeno, além de instituir a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos rurais com até 1.000 hectares. Uma vez mais ancorando-se no falso argumento da desburocratização, a intenção é promover o desmonte regulatório das políticas ambientais em Minas Gerais. Em um estado que sofreu e sofre com as consequências de uma exploração de recursos intensiva, era de se esperar que erros passados escancarassem a fragilidade das normas atuais para conter a destruição ambiental, e não que servissem de justificativa para afrouxá-las ainda mais. A maior parte da produção agropecuária em Minas Gerais ocorre em área de Cerrado, um bioma que, infelizmente, já possui legislação ambiental mais frágil e menos exigências de compensação ambiental. Assim sendo, falar em processo burocratizado é uma justificativa que não se sustenta.
Na visão do Conselho, os argumentos de que as medidas favorecem os pequenos produtores e que o Cadastro Ambiental Rural supre a necessidade de um processo de licenciamento também são tecnicamente infundados. O CAR é, sem dúvida, uma ferramenta complementar essencial para a gestão ambiental adequada dos imóveis rurais, no entanto, possui grandes limitações, tais como: (1) sobreposição com áreas indígenas e/ou protegidas; (2) dados sem verificação em campo, considerando que na maioria das vezes a vistoria para homologação é feita de forma automatizada, e/ou de forma remota; (3) ausência de cruzamento institucional; e (4), o código florestal foi publicado há mais de 10 anos, e o estado de Minas Gerais analisou, até esta data, apenas 18,9% dos CARs autodeclarados pelo seus proprietários ou por terceiros que, na maioria das vezes, não possuem formação técnica. A SEMAD equivoca-se ao confundir cadastro com licença. Já o argumento de que as mudanças buscam auxiliar o pequeno produtor rural também é incoerente, uma vez que empreendimentos com áreas úteis de 1.000 hectares não são, em hipótese alguma, geridos por “pequenos produtores”.
Por fim, importante destacar que licenciamento ambiental não se limita apenas à vegetação. Com a flexibilização proposta pelo Governo de Minas, diversos aspectos relativos a preservação do solo, uso de recursos hídricos, controle de dejetos animais e tratamento de efluentes também serão negligenciados. Além de tudo, essa flexibilização agravará conflitos fundiários, intensificando disputas judiciais, especialmente em regiões onde há sobreposição de interesses entre pequenos produtores, grandes empreendimentos e comunidades tradicionais.


