
O PAPE destina-se a Instituições de Ensino Superior, órgãos de representação estudantil, organizações do terceiro setor e outras associações civis sem fins lucrativos que desejam apoio financeiro e institucional do CRBio-04 para eventos, publicações e projetos em formatos diversos (vídeos, podcasts, aplicativos etc) executados exclusivamente em sua jurisdição (MG, GO, TO e DF).
O prazo para envio do formulário de solicitação vai de 05 de agosto a 05 de setembro. O programa contemplará projetos que serão executados entre outubro de 2025 e março de 2026.
Com o propósito de diversificar os projetos apresentados e garantir uma divisão mais justa dos recursos, este edital traz duas novidades, uma de efeito imediato e outra que impactará no edital de 2026:
- Já valendo para este edital, não será mais aceito que um(a) mesmo(a) profissional assine mais de um projeto. Esta vedação restringe-se ao campo “Responsável pelo Projeto” (Item 2 do Formulário de Solicitação). Uma mesma instituição pode submeter mais de um projeto, desde que em cada um conste um(a) profissional responsável distinto(a).
- A segunda regra implementada, que terá efeitos práticos no próximo edital (a ser lançado em janeiro de 2026), é a vedação de que um(a) profissional submeta projetos em dois editais consecutivos. Ou seja: aqueles profissionais que assinarem como biólogos responsáveis nos projetos deste Edital 2025.2 não poderão participar do Edital 2026.1. Assim como na regra acima, salienta-se que a vedação é ao profissional, não à instituição. Não há problemas que uma mesma instituição participe de dois editais consecutivos, desde que o(a) profissional responsável pelo projeto não seja o(a) mesmo(a). Também importante destacar que, como essa regra foi criada agora, ela não afeta aqueles que se inscreveram no último edital (2025.1), que poderão participar deste novo normalmente.
Essas novas regras estão detalhadas no item 4.5.1 do Edital, o qual recomendamos leitura atenta. O Conselho também sempre faz questão de reforçar a atenção a alguns pontos que implicam na desclassificação da proposta sem análise de mérito. Para evitar que sua proposta seja indeferida, fique atento(a):
– o prazo de envio se encerra às 16h59 do dia 05 de setembro;
– o formulário deve ser integralmente preenchido;
– o valor só pode ser destinado à conta bancária da Instituição Responsável solicitante;
– todos os biólogos que forem listados na Comissão Organizadora do evento/publicação deverão estar ativos e sem pendências no Cadastro Nacional de Biólogos, sendo obrigatória a participação de, pelo menos, um biólogo na Comissão Organizadora do evento/publicação;
– o(a) proponente deverá enviar, junto com o formulário, as certidões de regularidade de todos os biólogos listados na Comissão Organizadora;
– todos os demais documentos só serão exigidos das propostas selecionadas, quando da liberação do valor aprovado. A apresentação da documentação deve ocorrer com antecedência mínima de 10 dias do início do projeto.
Mais informações: https://crbio04.gov.br/servicos/outras-informacoes/pape.


