Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Nota oficial em favor da Resolução 480/2018

O Conselho Regional de Biologia 4ª Região, por meio desta nota oficial, reforça a legalidade das Resoluções e Portarias emitidas pelo Sistema CFBio/CRBios e repudia ataques recentes direcionados à edição da Resolução CFBio nº 480/2018.

A citada Resolução, publicada em 10 de agosto de 2018, dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora. Sua elaboração foi baseada em preceitos legais previstos no art. 5º da Constituição Federal, em 12 leis e decretos federais, em quatro instruções normativas do IBAMA e do ICMBio e na Portaria 443 do Ministério do Meio Ambiente.

Destaca-se que o texto tão somente ratifica a competência técnica e legal do profissional biólogo para atuação na área, como já explicita, desde 2010, a Resolução CFBio nº 227. Ademais, sempre importante ressaltar que apenas o Sistema CFBio/CRBios tem a prerrogativa de determinar em quais áreas os profissionais da Biologia podem ou não atuar. 
Portanto, reforça-se o já descrito na Resolução CFBio nº 480/2018, em seu art. 3º: “O Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado com atribuições para atuar na realização de Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora, de Inventário Florestal, de Projeto Técnico de Recuperação da Flora – PTRF e de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD e atividades correlatas”. 
Com uma atuação ética, sem inclinações corporativistas ou de reserva de mercado, o meio ambiente, a biodiversidade e a própria sociedade só têm a ganhar com a atuação integrada e colaborativa de profissionais de diferentes formações.

Diretoria do CRBio-04

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