Foi publicada no Diário Oficial do dia 10 de janeiro a Resolução CFBio 496/2018, que dispõe sobre a necessidade de registro dos empreendimentos utilizadores de fauna no Sistema CFBio/CRBios.
De acordo com a normativa, “os empreendimentos utilizadores de fauna doméstica e silvestre, nativa e exótica, terrestre e aquática que possuam Biólogo como responsável técnico deverão ter seu registro no Conselho Regional de Biologia da área de sua jurisdição […]”.
Confira a Resolução clicando aqui ou acessando a área Legislação do site do CRBio-04.


