Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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LEI Nº 7.017, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

LEI Nº 7.017 – DE 30 DE AGOSTO DE 1982

Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.

Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
– Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei nº 6.684 (1), de 3 de setembro de 1979, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades autárquicas autônomas.

Art. 2º – Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias.

Art. 3º – O poder Executivo, ouvido o Ministério do Trabalho, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art.4º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . – Revogam-se as disposições em contrário.

João Figueiredo – Presidente da República.
Murillo Macedo.

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