A normativa do Federal segue prerrogativas legais estabelecidas no art. 1º do Decreto nº 5.992/2006, no art. 41 do Decreto nº 88.438/1983 e no § 3º e caput do art. 2º da Lei nº 11.000/04.
A Resolução estabelece as diferenças entre cada modalidade de pagamento, as condições de não-cumulatividade, os limites de recebimento e os meios de comprovação de realização das atividades. De acordo com o novo contexto de reuniões remotas, a resolução também prevê que o pagamento de jetons em participações on-line terá abatimento de 30% sobre o valor integral estabelecido.
A Resolução 560/2020 pode ser acessada aqui ou no Portal da Transparência do CRBio-04.


