Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Atuação de biólogos em Gestão e Controle da Qualidade de Alimentos e Bebidas

O CRBio-04 publicou a Portaria nº 114/2016, que dispõe sobre a competência do Profissional Biólogo para atuação na Área de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação e em Gestão e Controle da Qualidade de Alimentos e Bebidas.

O documento reafirma a habilitação legal dos biólogos registrados no CRBio-04 para formular, elaborar, coordenar, orientar, dirigir, assessorar e prestar/conduzir/desenvolver projetos e consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, na Área de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação e em Gestão e Controle da Qualidade de Alimentos e Bebidas – atividades semelhantes, similares e relacionadas às Áreas de Meio Ambiente e Diversidade, Biotecnologia e Produção e de Saúde; executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos.
A Portaria é embasada pelo Parecer nº 02/2016 – FISCALIZAÇÃO/COFEP. Esse parecer, que elenca uma série de preceitos legais que ratificam a competência legal dos biólogos para atuação no setor, é resultante de um Grupo de Trabalho que foi formado por três biólogas com experiência na área, quatro conselheiros do CRBio-04 e o coordenador de Fiscalização do órgão.
A Portaria e o Parecer estão disponíveis na seção Legislação do site do CRBio-04, e também podem ser acessadas clicando aqui
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