
Chegou ao conhecimento da sociedade e, portanto, do Conselho Regional de Biologia 4ª Região, o teor da Decisão Colegiada nº 6170/2023, proferida pela Câmara Especializada de Agronomia do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, que decidiu que engenheiros agrônomos e florestais possuem atribuição para realizar as atividades de levantamento faunístico, classificação de fauna, manejo de fauna e conservação e preservação de fauna.
O CRBio-04 sempre defendeu o princípio legal de que somente o respectivo conselho tem competência para determinar em quais atividades seus profissionais podem ou não atuar. Essa prerrogativa, contudo, não deve extrapolar todos os parâmetros da razoabilidade. Conhecer, compreender e ter habilitação técnica para desempenhar atividades relacionadas à fauna, principalmente em levantamento faunístico, inventário faunístico e em classificação e monitoramento de fauna, vai muito além da simples comprovação de disciplinas genéricas de zoologia e ecologia na formação acadêmica. Conhecimentos aprofundados de zoologia, anatomia e fisiologia geral e comparada dos grupos de vertebrados, de zoologia de invertebrados, de taxonomia e sistemática filogenética, de ecologia de populações e dinâmica de comunidades, entre outros, são imprescindíveis para embasar qualquer trabalho relacionado à fauna.
Ignorar a importância dessa formação é menosprezar a própria importância das atividades no manejo de fauna. Os órgãos ambientais e fiscalizadores devem buscar essas atribuições pela competência e habilidade comprovada dos profissionais responsáveis pelos estudos, objetivando a sustentabilidade e a proteção da sociedade e do meio ambiente. Nossa preocupação, como autarquia pública federal fiscalizatória e regulatória das atividades profissionais dos biólogos é, e sempre será, a defesa da sociedade e do meio ambiente.
Estudos ambientais podem e devem contar com equipes multidisciplinares, desde que formadas por profissionais que tiveram contato teórico e prático com conceitos fundamentais, sob pena de se colocar em risco a manutenção de ecossistemas e a conservação e preservação de espécies.
Diante do exposto, o CRBio-04 expressa sua preocupação com decisões de câmaras técnicas direcionadas ao favorecimento corporativo, desconsiderando distinções básicas do que caracteriza as atividades de manejo de fauna, inventário, levantamento ou monitoramento de fauna.
Finalizamos essa nota acreditando que a habilitação de profissionais para desempenharem funções específicas não pode ser motivada por questões políticas ou de mera disputa de mercado, mas a partir de sólida e comprovada capacitação teórica e prática em prol da verdadeira sustentabilidade.
Todos os órgãos e instâncias ambientais de Minas Gerais estão sendo oficiados pelo CRBio-04, para que tomem ciência da situação, de suas implicações e do posicionamento do Conselho.


