A Assessoria Jurídica do CRBio-04 obteve, após representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a anulação de um edital da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap – que cerceava a participação de biólogos na execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
Lançado em julho de 2020, o Edital 08/2020 da Terracap previa a contratação de empresa para a execução de PRAD em cinco áreas de cascalheiras localizadas no Gama, mas estabelecia que o Responsável Técnico deveria ter formação em Engenharia Florestal ou Engenharia Agronômica.
O Conselho chegou a apresentar um requerimento administrativo para que o edital fosse impugnado, mas a Terracap indeferiu o pedido e deu seguimento ao processo licitatório. O CRBio-04, então, buscou o Tribunal de Contas, que na última semana reconheceu a legitimidade técnica e legal dos biólogos para atuarem na execução de PRAD.
O órgão determinou que a Terracap anule todos os atos já praticados no processo licitatório 08/2020; altere o Termo Básico prevendo a separação de áreas de atuação do PRAD, minimamente, em meio físico (em que o profissional responsável deverá ser da área de Engenharia Civil ou Ambiental ou Geólogo) e meio biótico (profissional responsável deverá ser Biólogo ou da área de Engenharia Florestal ou Agrônomo); e que adote o mesmo procedimento não apenas neste edital, mas em todos os futuros certames relacionados à área ambiental.
Os documentos relacionados à licitação podem ser consultados aqui.
O relatório com a decisão do TCDF pode ser consultado aqui.