O Conselho Regional de Biologia – 4ª Região obteve vitória judicial em primeira instância em ação movida contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). O CRBio-04 pedia a suspensão do Pregão Eletrônico nº 20/2016 e a retificação do edital.
O pregão visava a contratação de empresa especializada para plantio de mudas de essências florestais nativas, mas exigia que o Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF) fosse elaborado somente por profissionais com registro no Crea.
Em sua decisão a juíza federal da sexta vara Sônia Diniz Viana afirmou que as disposições do edital restringiam o caráter competitivo e que as empresas registradas no CRBio também estão aptas a atender os requisitos da licitação.
A magistrada determinou que a Codemig corrija o edital e realize novo pregão. A decisão ainda cabe recurso.
Processo N° 0019438-34.2016.4.01.3800 – 6ª Vara Federal | Tribunal Regional Federal da Primeira Região


