Em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Biologia da 6ª Região na 1ª Vara Federal Cível do Amazonas e que teve seu trânsito em julgado no fim de fevereiro, a Justiça reconheceu e corroborou mais uma vez a competência técnica e legal da atuação de biólogos e empresas registradas no CRBio na área de controle de vetores e pragas.
A atuação de empresas do setor registradas no CRBio-06 vinha sendo questionada pelo Conselho de Química, que alegava a necessidade de registro no órgão. Contudo, a decisão em primeiro grau, ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reafirmou mais uma vez a atuação legal das pessoas jurídicas registradas no Sistema CFBio/CRBios na área de controle de vetores e pragas. Em sua sentença, que traz excertos de outros três julgados similares, o juiz da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas ressaltou que “[…] o parâmetro para obrigatoriedade de registro ao Conselho de Química é a existência de efetivo contato com o processo químico, desde sua produção até o seu armazenamento adequado. Não significa, contudo, que todo e qualquer contato com produtos químicos, no desenvolvimento de atividades empresariais, ensejará o registro obrigatório junto aos conselhos de química, […] haja vista a larga escala de utilização e manuseio dos mais diversos produtos químicos nas mais diferentes atividades econômicas e empresariais”.
A decisão, como já mencionado, se soma a outras similares proferidas nos últimos anos, garantindo cada vez mais segurança jurídica à atuação dos profissionais e empresas de Ciências Biológicas na área de controle de vetores e pragas.
O processo, de numeração 1027908-47.2023.4.01.3200, está disponível para consulta no site do TRF1.


