constitui possibilidade de exercício profissional do biólogo a atuação em emergências e desastres em contextos de saúde pública, na vigilância epidemiológica/sanitária e no treinamento em saúde. Além disso, o CRBio-04 presta as seguintes orientações à categoria profissional:
O profissional deverá observar as recomendações do Ministério da Saúde, OMS, secretarias de saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo e isolamento. Para fins laborais, deverá seguir a legislação vigente referente a atestado de afastamento.
Recomenda-se, também, a prestação de serviços em locais ventilados, não fechados, que permitam manter distância de um a dois metros entre pessoas, se possível.
As ações do(a) biólogo(a) devem contribuir para:
– orientar sobre aspectos de higiene e vigilância sanitária que visem a minimizar riscos de contaminação;
– orientar sobre aspectos de vigilância epidemiológica que visem a minimizar riscos de contaminação;
– conscientizar sobre ações e informações em saúde que possam ser úteis à comunidade de modo geral;
– exercer a profissão segundo os princípios do Código de Ética Profissional do Biólogo, prestando informações precisas, de modo a não causar pânico.
O CRBio-04 informa, ainda, que após tomar medidas preventivas internamente, estão mantidas as atividades administrativas em sua sede. Entretanto, o horário de funcionamento foi reduzido e foram suspensas as reuniões com um maior número de participantes durante o mês de março. O Conselho está acompanhando as orientações das autoridades sanitárias para, assim, avaliar a necessidade de adoção de outras medidas. Confira todas as medidas aqui.
O Conselho disponibilizou uma página em seu site com conteúdo especial sobre a COVID-19. Lá é possível encontrar informações sobre medidas de prevenção, orientações aos profissionais de saúde, informações sobre o vírus (formas de transmissão, sintomas etc) e boletins epidemiológicos atualizados diariamente.
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