Segundo a Resolução nº 13, de 19 de agosto de 2003 (http://goo.gl/H2EYL):
O Biólogo, profissional devidamente registrado, deverá fazer constar conjuntamente com a sua assinatura em seus trabalhos, laudos, pareceres e demais atividades que exijam a sua identificação profissional o número de sua inscrição perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado.
O descumprimento implicará em sujeição do Biólogo a processo ético-disciplinar por violação do dever profissional.


