Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Obrigatoriedade do uso do número de inscrição nos CRBios

Segundo a Resolução nº 13, de 19 de agosto de 2003 (http://goo.gl/H2EYL):
 
O Biólogo, profissional devidamente registrado, deverá fazer constar conjuntamente com a sua assinatura em seus trabalhos, laudos, pareceres e demais atividades que exijam a sua identificação profissional o número de sua inscrição perante o Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado.

O descumprimento implicará em sujeição do Biólogo a processo ético-disciplinar por violação do dever profissional.
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