O CFBio publicou resolução que dispõe sobre o parcelamento, em caráter excepcional, da anuidade 2019.
A medida foi adotada em função do momento de instabilidade econômica enfrentado pelo país, especialmente pelos estados e municípios, que têm atrasado e parcelado o pagamento de seus servidores.
A comprovação do estado de necessidade se dará mediante declaração de próprio punho do biólogo, motivada, datada e assinada. O profissional poderá requerer o parcelamento, em até oito prestações mensais e sucessivas, sem juros, do valor integral da anuidade (R$527,68).
A requisição do parcelamento deverá ser feita no CRBio da jurisdição, devendo a primeira parcela ser quitada até 31 de março.
A íntegra da Resolução pode ser acessada aqui ou na seção Legislação do site do Conselho.


