O CRBio-04 publicou a Portaria nº 147/2018, que dispõe sobre a competência do profissional Biólogo para coordenação, execução e elaboração de Processos de Outorgas de Água e atividades correlatas.

O documento ratifica a habilitação legal e técnica dos biólogos registrados no CRBio-04 para atuar em processos de requerimento de Outorga de Águas bem como na coordenação, execução, assessoria e consultoria em projetos de gestão de recursos hídricos. A Portaria também estabelece que o Biólogo pode atuar como Responsável Técnico de empresa ou de projeto específico relacionado ao tema, desde que habilitado pelo CRBio.
A Portaria nº 147/2018 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro e já está em vigor. O documento está disponível para consulta na seção Legislação do site do CRBio-04 e também podem ser acessado clicando aqui.


