O art. 1º da Resolução estabelece que “presente a declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia no mundo, bem como que os conselhos profissionais têm poder de polícia para fiscalizar as profissões regulamentadas, inclusive no que concerne à cobrança de anuidades e à aplicação de sanções, […] [o CFBio resolve] prorrogar excepcionalmente por 120 dias, tendo 31 de julho de 2020, como nova data limite para pagamento ou enquanto aquela pandemia perdurar, em relação às anuidades devidas pelos Biólogos aos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, após a data de 31 de março de 2020 – data prevista para vencimento da anuidade […].
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