Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Publicada legislação sobre atuação do biólogo em inventário, manejo e conservação da vegetação e da flora

Foi publicada no Diário Oficial da União nessa quinta-feira (30/08) a Resolução nº 480/2018 do CFBio, que dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora e atividades correlatas.

Entre as atividades previstas na nova legislação estão Inventário Florestal, Projeto Técnico de Recuperação da Flora – PTRF, Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD entre outras.
Na avaliação do Doutor em Ecologia Conservação e Manejo da Vida Silvestre pela UFMG, Thiago Metzker, a Resolução 480 complementa legislação já existente. “Na verdade, essa Resolução tem por objetivo instituir as normas regulatórias para o exercício dessas atividades, uma vez que as mesmas já estão previstas pela Resolução CFBio 227, desde 2010, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo. Além das normas relacionadas ao Inventário Florestal, o ganho maior da Resolução 480/2018 é trazer temas atuais e que vem sendo muito discutidos pela sociedade, como a responsabilidade técnica do biólogo no SINAFLOR, na elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos processos de restauração ecológica, na Avaliação Ecológica Rápida (AER), na Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), na Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e no Estudo de Análise de Risco (EAR). Dessa forma, e definitivamente, o Biólogo devidamente registrado no seu Conselho e com a emissão da sua respectiva ART é o profissional legal, tecnicamente habilitado e com atribuições para atuar nas áreas previstas em Lei”.
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