O protocolo das ARTs é necessário por vários motivos, seguem alguns:
I) é uma obrigação profissional, conforme a Resolução CFBio nº 11/2003;
II) somente por meio do protocolo das ARTs o Biólogo constituirá seu acervo técnico (espécie de currículo profissional expedido pelo CRBio, requerido em determinadas situações formais, como alguns concursos públicos e/ou processos licitatórios);
III) é o mecanismo pelo qual os CRBios acompanham as atividades desenvolvidas pelos Biólogos e, portanto, viabiliza a fiscalização do exercício profissional;
IV) garante à sociedade que o profissional portador deste documento (ART) tem o acompanhamento do Conselho em suas atividades, motivo pelo qual certifica que aquele Biólogo estará plenamente qualificado a desempenhar as atividades descritas no documento;
V) é a única forma de comprovação de experiência aceita pelos CRBios para outros fins, tais como para concessão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) a pessoas jurídicas que se registrem no CRBio, indicando um Biólogo como Responsável Técnico, ou para a concessão do Título de Especialista do Conselho.


