O Conselho Federal de Biologia editou a Resolução nº 500/2019, que dispõe sobre a competência do profissional biólogo como responsável técnico em Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Em 2018 o CRBio-04 já havia editado uma Portaria sobre o tema, buscando dirimir dúvidas e oferecer uma maior garantia legal aos biólogos perante os órgãos ambientais de sua jurisdição. A nova resolução do CFBio busca exatamente reforçar a aplicação dessas normas regulatórias para atuação em âmbitos federal, estadual, municipal e no Distrito Federal. No texto, o CFBio reitera que o “biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH”.
De acordo com a Resolução, biólogos podem exercer “Responsabilidade Técnica (RT), coordenação, execução, assessoria e demais atividades profissionais previstas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, de forma autônoma ou em instituições públicas ou privadas, de acordo com a sua formação”. Também está prevista a atuação em intervenções que alterem regime, potabilidade, quantidade ou qualidade dos corpos de água.
Para a concessão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à Outorga, o Conselho Regional de Biologia deverá avaliar o currículo efetivamente realizado e a experiência do profissional.
Todas as normativas citadas estão disponibilizadas na seção Legislação do site do CRBio-04 (menu à esquerda).
Texto: Ascom CFBio (adaptado)


