Foi publicada no Diário Oficial a Resolução CFBio 523/2019, que dispõe sobre a atuação do biólogo em aquicultura.
A normativa ratifica a competência técnica e legal dos biólogos para exercerem atividades na área de aquicultura, definida na resolução como “cultivo de todos e quaisquer organismos aquáticos, sejam eles microrganismos, vegetais ou animais, marinhos ou de água doce, cujo ciclo de vida, em condições naturais, se dá total ou parcialmente em meio aquático”.
Confira a Resolução clicando aqui ou acessando a área Legislação do site do CRBio-04.


