Adendo a Resolução nº 17/93, que dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do Título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Convênio firmado entre o Conselho Federal de Biologia – CFBio e a Sociedade Brasileira de Genética – SBG, no sentido da SBG por meio de exame para obtenção dos Títulos de Especialista em Citogenética Humana e Genética Humana e Molecular,
RESOLVE:
Art. 1º – Promover alteração na Resolução nº 17/93 referendando os Títulos de Especialista expedidos pela SBG nas Subáreas da Citogenética Humana e Genética Humana e Molecular.
Parágrafo único. Os Conselhos Regionais de Biologia – CRBio expedirão o respectivo registro do Título de Especialista e anotarão, em carteira
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente


