O CRBio-04 recebeu um retorno positivo de uma demanda apresentada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. O Conselho pleiteava mudança em uma Instrução Normativa da Diretoria de Vigilância Sanitária e o resultado representa grande conquista para os biólogos do DF.
O Sindicato dos Biólogos do Distrito Federal também havia feito requerimento semelhante, como divulgado aqui.
Aprovada em dezembro de 2017, a Instrução Normativa nº18 estabeleceu o Regulamento Técnico sobre o Licenciamento e Cadastro Sanitário de estabelecimentos, equipamentos e profissionais de interesse direto ou indireto para a saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Em seu item 3.5.9.1 a IN excluía os biólogos dos profissionais que poderiam assumir a responsabilidade técnica dos laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, citologia, radioisotopologia, sequenciamento de DNA, toxicologia, entre outros, ou de posto de coleta. Segundo a norma, essa prerrogativa era exclusiva de farmacêuticos-bioquímicos, biomédicos e médicos patologistas.
Com a retificação demandada pelo CRBio-04 e pelo Sindbio-DF a Instrução Normativa foi republicada com o número 21, incluindo o biólogo como profissional habilitado a assumir como RT dos laboratórios citados no Distrito Federal.
Todo o processo de alteração da Instrução Normativa, desde o ofício encaminhado pelo CRBio-04, pode ser visualizado aqui.


