O Biólogo que deixou de votar na Eleição do CRBio04 2011 deverá, até o dia 11 de novembro de 2011 (sexta-feira), enviar e-mail para justificativaeleitoral@crbio04.gov.br, contendo justificativa da sua ausência do processo eleitoral, sob um dos seguintes fundamentos:
I – doença que impeça o exercício do voto, acompanhada de documento comprobatório;
II – ausência temporária da jurisdição, devidamente comprovada documentalmente;
III- outros motivos considerados relevantes, devidamente comprovados documentalmente.
Não constituem motivos justificadores:
I – o não recebimento da senha provisória por motivo de endereço desatualizado no banco de dados do CRBio04;
II – o não exercício do voto pelos Biólogos em débito com a Tesouraria do CRBio04;
Aos Biólogos que deixarem de exercer o direito ao voto, será imposta uma multa no valor de R$65,00.


