Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoas naturais e por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em meios físicos ou digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Em observância à referida legislação e às diretrizes emanadas do Conselho Federal de Biologia (CFBio), o Conselho Regional de Biologia da 4ª Região (CRBio-04) iniciou o processo de adequação institucional à LGPD, com a implementação de um Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, voltado à promoção de uma transformação cultural nos níveis estratégico, tático e operacional da instituição.
O CRBio-04 zela pela segurança das informações em todas as operações que envolvem dados pessoais, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger tais informações, bem como regras e boas práticas de governança destinadas à promoção da cultura da privacidade e da proteção de dados.
Por sua natureza de autarquia federal e pessoa jurídica de direito público, o CRBio-04 interpreta e aplica a LGPD em conjunto com as demais normas que compõem o regime jurídico-administrativo brasileiro. Nesse contexto, a proteção de dados pessoais é aplicada com outros princípios e deveres legais cabíveis à Administração Pública, especialmente aqueles relacionados à publicidade, à transparência e ao controle social dos atos administrativos.
Assim, a atuação do Conselho observa não apenas as disposições da LGPD, mas também normas como a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que impõe a divulgação de informações de interesse público e coletivo. Dessa forma, o tratamento de dados pessoais realizado pelo CRBio-04 busca assegurar o adequado equilíbrio entre a proteção da privacidade dos titulares e o dever de transparência inerente à Administração Pública, em conformidade com os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO)
A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do CRBio-04 foi designada por meio da Portaria CRBio-04 n.º 274/2024.
Sabrina Oliveira Silva Sabino
Cargo: Assessora Jurídica
Endereço profissional: Rua Antônio de Albuquerque, 788 – Savassi | Belo Horizonte-MG | CEP 30112-011
Telefone: (31) 3207-5000
E-mail: lgpd@crbio04.gov.br
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Normas relacionadas
- Portaria CRBio-04 nº 274/2024 – Dispõe sobre a designação da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais.
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os princípios da Administração Pública previstos no art. 37.
Canal de comunicação
Requerimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais, tais como solicitações de esclarecimento, exercício de direitos dos titulares, reclamações, comunicações de incidentes ou pedidos de adoção de providências, deverão ser encaminhados para o e-mail: lgpd@crbio04.gov.br

