Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Análises Clínicas

O exercício profissional do Biólogo na área da saúde encontra-se legalmente respaldado pela Constituição Federal. 
Assim os Biólogos registrados nos Conselhos Regionais de Biologia podem atuar em diversas áreas da saúde, inclusive em Análises Clínicas, desde que atendidos os pressupostos e requisitos regulamentares preconizados nas Resoluções do CFBio.

Recentemente a Vice-Procuradora Geral da República respondeu ao ajuizamento de Ação de Direta de Inconstitucionalidade representada pelo Conselho Federal de Biomedicina contra a íntegra da Lei 1767-A/1990 do Estado do Rio de Janeiro (que inclui a profissão de Biólogo entre as previstas no art. 141 do Decreto no. 1754/78), manifestando que fica caracterizada a ausência de efeitos práticos da eventual propositura de ADI em face da Lei nº 1.767 – A/1990, do Estado do Rio de Janeiro, pois mesmo que viesse a ser declarada a sua inconstitucionalidade, persistiria vigente a legislação federal que viabiliza o mesmo resultado.
 
O Sistema CFBio/CRBios reafirma que não há empecilho técnico e nem legal para que os Biólogos, que atendam as exigências curriculares e possuam ART e TRT expedidas pelos Conselhos Regionais de Biologia, continuam a exercer atividades na área da saúde, em especial nas Análises Clínicas, inclusive podendo assumir a Responsabilidade Técnica por laboratórios clínicos públicos e privados.
 
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para crbio04@crbio04.gov.br .
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