
O Conselho Regional de Biologia 4ª Região publicou, nesta segunda-feira, 09.02, o edital da 19ª edição do seu Programa de Apoio a Publicações e Eventos – PAPE.
O PAPE destina-se a Instituições de Ensino Superior, órgãos de representação estudantil, organizações do terceiro setor e outras associações civis sem fins lucrativos que desejam apoio financeiro e institucional do CRBio-04 para eventos, publicações e projetos em formatos diversos (vídeos, podcasts, aplicativos etc) executados exclusivamente em sua jurisdição (MG, GO, TO e DF).
O prazo para envio do formulário de solicitação vai de 09 de fevereiro a 08 de março. O programa contemplará projetos que serão executados entre abril e setembro de 2026.
Seguindo regras aprovadas no último edital e que permanecem em vigor, não será aceito que um(a) mesmo(a) profissional assine mais de um projeto neste edital ou que sejam apresentados projetos tendo como responsável profissionais que submeteram projetos no último edital (2025.2). O objetivo dessas mudanças é estimular a diversificação das propostas e dos profissionais envolvidos, garantindo uma divisão mais justa dos recursos.
Importante salientar, contudo, que essa vedação é ao profissional, não à instituição. Não há problemas que uma mesma instituição participe de dois editais consecutivos ou submeta mais de um projeto na mesma edição, desde que o(a) profissional responsável pelo projeto não seja o(a) mesmo(a).
Essas novas regras estão detalhadas no item 4.5.1 do Edital, o qual recomendamos leitura atenta. O Conselho também sempre faz questão de reforçar a atenção a alguns pontos que implicam na desclassificação da proposta sem análise de mérito. Para evitar que sua proposta seja indeferida, fique atento(a):
– o prazo de envio se encerra às 23h59 do dia 08 de março;
– o formulário deve ser integralmente preenchido;
– o valor só pode ser destinado à conta bancária da Instituição Responsável solicitante;
– todos os profissionais de Ciências Biológicas que forem listados na Comissão Organizadora do evento/publicação deverão estar ativos e sem pendências no Cadastro Nacional de Biólogos, sendo obrigatória a participação de, pelo menos, um profissional de Ciências Biológicas na Comissão Organizadora do evento/publicação;
– o(a) proponente deverá enviar, junto com o formulário, as certidões de regularidade de todos os profissionais de Ciências Biológicas listados na Comissão Organizadora;
– todos os demais documentos só serão exigidos das propostas selecionadas, quando da liberação do valor aprovado. A apresentação da documentação deve ocorrer com antecedência mínima de 10 dias do início do projeto.
Mais informações: https://crbio04.gov.br/servicos/outras-informacoes/pape.


