Diante da pandemia da COVID-19, reconhecida pelo decreto da Organização Mundial de Saúde (OMS) na última quarta-feira, dia 11 de março de 2020, o Conselho Regional de Biologia 4ª Região reforça que constitui possibilidade de exercício profissional do biólogo a atuação em emergências e desastres em contextos de saúde pública, na vigilância epidemiológica/sanitária e no treinamento em saúde. Além disso, o CRBio-04 presta as seguintes orientações à categoria profissional:
O profissional deverá observar as recomendações do Ministério da Saúde, OMS, secretarias de saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo e isolamento. Para fins laborais, deverá seguir a legislação vigente referente a atestado de afastamento.
Recomenda-se, também, a prestação de serviços em locais ventilados, não fechados, que permitam manter distância de um a dois metros entre pessoas, se possível.
As ações do(a) biólogo(a) devem contribuir para:
– orientar sobre aspectos de higiene e vigilância sanitária que visem a minimizar riscos de contaminação;
– orientar sobre aspectos de vigilância epidemiológica que visem a minimizar riscos de contaminação;
– conscientizar sobre ações e informações em saúde que possam ser úteis à comunidade de modo geral;
– exercer a profissão segundo os princípios do Código de Ética Profissional do Biólogo, prestando informações precisas, de modo a não causar pânico.


