A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) consiste no registro (ou anotação) das atividades desempenhadas pelo biólogo. Seu preenchimento é feito on-line, pelo próprio profissional, pelo CRBio-04 On-line.
Para todos os efeitos legais, é esse documento que define o biólogo responsável pelas atividades descritas (daí a expressão “de Responsabilidade Técnica”). Logo, a ART não deve ser registrada apenas pelos biólogos que assinam como Responsáveis Técnicos por alguma instituição, mas por todos os biólogos no exercício da profissão.
Todas as atividades profissionais que dizem respeito à proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos, fiscalização, bem como outras atividades nas diversas áreas das Ciências Biológicas ou a ela ligadas devem ter ART.
O instrumento é normatizado pela Resolução CFBio nº 699/2024.
ART: Guia de Utilização
Informações gerais sobre a ART, como acessar o Sistema, cadastramento, diligência, baixa, consulta, CAT.
Atenção
O registro de Anotação de Responsabilidade Técnica é obrigação legal. Os trabalhos realizados por profissionais que estejam trabalhando sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica podem ser questionados e/ou invalidados legalmente.
Mais informações
2) Prestação de serviços: é a ART registrada por biólogos que desempenham suas atividades de forma autônoma, por meio de contrato de prestação de serviços, ou por período determinado.
Todo o fluxo da ART é feito por meio do Sistema CRBio-04 On-line. Confira as etapas:
1) O biólogo acessa o sistema e cadastra uma nova ART (por meio do preenchimento de um formulário).
2) A ART é enviada para a análise da Fiscalização, que pode: (a) fazer a liberação; (b) baixar em diligência (caso haja alguma inconsistência ou dúvida, situação em que o biólogo poderá complementar as informações); (c) indeferir a solicitação (em caso de inconsistência não sanável).
3) Após aval pela Fiscalização, a ART estará liberada para emissão.
Se o(a) biólogo(a) tiver cometido algum engano durante o preenchimento ou, por alguma razão, a ART protocolada não for mais necessária, o(a) profissional deverá dar “baixa por cancelamento”.
Não existe possibilidade de retificação de uma ART já emitida. O caminho é sempre fazer o cancelamento e emitir um novo documento.
Após o encerramento da atividade ou ao fim do vínculo empregatício o(a) biólogo(a) deverá dar baixa na ART. O procedimento também é feito pelo CRBio-04 On-line.
Existem três modalidades de baixa:
Conclusão
Na ocorrência do fim do vínculo empregatício (ART de cargo ou função) ou após a conclusão integral de um serviço (ART de prestação de serviços).
Distrato
Quando o serviço só foi realizado parcialmente. Ao dar baixa por distrato, o(a) biólogo(a) poderá editar os campos de descrição do serviço, horas trabalhadas e data de término da ART para que o período de trabalho efetivo conste de seu Acervo Técnico.
Cancelamento
Situações em que não houve a execução do serviço ou que ocorreu o preenchimento incorreto.
No CRBio-04 devem ser registradas ARTs referentes às atividades cujo o objeto de trabalho em sua totalidade, ou maior parte, localize-se nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins ou no Distrito Federal.
Se os biólogos que realizarão o trabalho forem de outra jurisdição, eles deverão, necessariamente, efetuar o Registro Secundário e recolher ART no CRBio em cuja jurisdição se encontra o objeto do trabalho.
– 20% do valor da anuidade: quando a data do início das atividades não ultrapassar um ano da data da emissão da ART.
– 30% do valor da anuidade: quando a data do início das atividades ultrapassar um ano da data da emissão da ART.
Toda ART protocolada pelo biólogo no Sistema CRBio-04 On-line é enviada para a análise do setor de Fiscalização. O prazo médio de análise é de três dias úteis.
Valor
A emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é gratuita. Contudo, a emissão com atraso (após 30 dias do início das atividades) estará sujeita a multa (veja acima).

