Conselho Regional de Biologia 4ª Região
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Audiência debateu biólogos na área de Estética

O encontro ocorreu no auditório da Associação Mineira do Ministério Público, em Belo Horizonte. O CRBio-04 foi uma das entidades que teve espaço de fala na audiência, e foi representado por seu presidente, Carlos Frederico Loiola, e pelo assessor Institucional, Atenágoras Carvalhais. 
Em sua explanação, Carlos Loiola ressaltou que a atuação em saúde é inata da profissão de biólogo, com reconhecimento do Conselho Nacional de Saúde, e defendeu a prerrogativa legal dos profissionais de Ciências Biológicas atuarem na área de estética. 
“O Conselho Federal de Biologia editou a Resolução nº 10/2003, que lista como áreas do conhecimento do biólogo a anatomia e fisiologia humana, histologia, embriologia, genética, microbiologia, parasitologia, imunologia, farmacologia, biologia celular, biologia molecular e bioquímica, entre outras correlatas. Essa é a base que dá ao nosso profissional a possibilidade de se especializar em áreas da saúde humana, no caso presente, em Biologia Estética”.

O presidente do CRBio-04 ainda salientou que está em curso no CFBio a aprovação de resolução específica para disciplinar a atuação dos biólogos na área de Biologia Estética e que o Projeto de Lei 2.717/2019, que “dispõe sobre o reconhecimento da Saúde Estética como área de atuação do profissional de Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Fonoaudiologia”, surgiu exatamente a partir da iniciativa de grupos compostos por biólogos. O PL, de autoria do deputado federal Fred Costa, e que está em tramitação em comissões da Câmara dos Deputados, objetiva sanar a concepção equivocada que todo procedimento estético seria privativo de médicos, uma vez que a Lei 12.842/2013 é clara ao definir como exclusivos ao graduados em Medicina somente os procedimentos invasivos, em que há acesso aos órgãos internos. 
Os vídeos da audiência devem ser disponibilizados pelo Ministério Público em breve. 
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