A Diretoria do CRBio-04 se posiciona contrária à Portaria do MEC nº 2.117/2019, que autoriza Instituições de Ensino Superior (IES) a ampliarem para 40% a carga horária de Ensino a Distância (EaD) em todos os cursos de graduação presenciais, com exceção da Medicina.
A formação do Biólogo, assim como na Medicina, requer conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e atitudes que devem ser trabalhadas presencialmente e de forma integrada para que o aluno seja preparado a realizar procedimentos e tomar decisões em casos concretos. Ou seja, se a carga horária de 40% a distância não é compatível para Medicina, também não é para o curso de Ciências Biológicas e afins.
Para o exercício efetivo da profissão, o Biólogo necessita que sua formação tenha, no mínimo, 80% da carga horária de sua matriz curricular cumprida na modalidade presencial. Para além das práticas em laboratórios e cenários especializados, a formação necessita do desenvolvimento teórico que não se limita ao conteúdo, mas sim a uma interatividade entre alunos e professores que desenvolvem habilidades atitudinais necessárias à prática profissional.
Cabe ressaltar que o CRBio-04 entende ser importante a incorporação de novas tecnologias no ensino, mas não a substituição da presencialidade pela distância.


