O Conselho Regional de Biologia da 4ª Região tomou conhecimento de que estão circulando notícias afirmando que egressos do curso de Biomedicina poderiam concorrer às vagas destinadas a biólogos no concurso de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Por meio de sua Assessoria Jurídica o CRBio-04 ressalta que o edital é claro ao especificar que o requisito para investidura no cargo de Perito Criminal/Ciências Biológicas (Código 101) é “diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação”.
Além disso, a Lei 9264/1996, que reorganiza a Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, determina em seu Art. 5º, §2º que “será exigido para o ingresso na Carreira de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal o diploma de Física, Química, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia e Engenharia” (parágrafo incluído pela Lei 11134/2005).
Dessa forma, o CRBio-04 ratifica seu entendimento de que as vagas são exclusivas para profissionais egressos do curso de Ciências Biológicas, afirma que tais notícias não possuem fundamentos legais e se mantém atento à realização do processo seletivo, para assegurar os direitos de seus registrados.


