Biólogos eleitores que, por qualquer motivo, não votaram na Eleição 2023 do CRBio-04 têm prazo até a próxima terça-feira, 06 de fevereiro de 2024, para apresentarem suas justificativas eleitorais.
A justificativa eleitoral deve ser protocolada única e exclusivamente pelo Sistema de Autoatendimento do Conselho. O(a) profissional deve acessar o sistema com seu login e senha, buscar o campo Eleições na tela principal e clicar no ícone do bloquinho no lado esquerdo.

Na tela que se abrirá, o(a) biólogo(a) deverá preencher o campo Justificativa e clicar em Solicitar.
IMPORTANTE 1: Essa é a única forma de justificar ausência na eleição. E-mails, ligações e mensagens via redes sociais não serão considerados. É dever de cada profissional acessar o Sistema de Autoatendimento e protocolar sua justificativa. Biólogos que estavam aptos a votar e que não apresentarem justificativa até 06 de fevereiro de 2024 estarão sujeitos à multa eleitoral, no valor de R$33,68.
IMPORTANTE 2: Conforme prevê a Instrução Eleitoral, profissionais que estavam inadimplentes no período eleitoral foram considerados inaptos a votar. Contudo, essa condição não se enquadra como justificativa eleitoral, portanto, biólogos nessa condição receberão a multa eleitoral automaticamente.


