No fim de junho os biólogos conquistaram mais uma vitória judicial em favor da atuação profissional na área de Análises Clínicas Laboratoriais.
Em sentença publicada no Diário da Justiça da União no dia 1º de julho a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, acolher o recurso de apelação do CFBio que visa manter a vigência da Resolução nº 12/1993.
Alvo de ação judicial instaurada pelo Conselho Federal de Biomedicina, a Resolução CFBio nº 12/1993 autoriza a realização de exames laboratoriais pelo profissional da Biologia, desde que tenham sido cursadas as seguintes disciplinas: anatomia humana, biofísica, bioquímica, citologia, fisiologia humana, histologia, imunologia, microbiologia e parasitologia.
O processo já passou pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 4ª e 5ª Regiões, todos com ganho de causa em favor dos biólogos. O entendimento dos juízes é de que o ato normativo do CFBio decorre dos artigos 2º e 5º da Lei nº 6.684/79.
Saiba mais: http://www.cfbio.gov.br/analises-clinicas.
Texto: Ascom CFBio


