O Conselho Federal de Biologia publicou, no fim de junho, a Resolução 706/2024, que dispõe sobre os procedimentos de estudo, registro, captura, contenção, marcação, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ. A normativa é uma atualização da Resolução 301/2012, que abordava o mesmo tema.
A resolução recém-publicada ratifica a competência técnica e legal dos profissionais biólogos para exercerem as atividades listadas para obtenção de amostras de material biológico; estudos; pesquisa; atividades de ensino e serviços, seja em campo, laboratório, criatórios, estações experimentais, biotérios e zoológicos; para fins de transporte; experimentos; inventário; resgate; manejo; vigilância zoonótica; conservação, criação e produção de espécies vertebradas.
A normativa também busca padronizar procedimentos, priorizando princípios de biossegurança e de bem-estar animal, a partir de protocolos e técnicas consagradas na literatura. O texto ainda reforça a importância dos profissionais comprovarem sua capacitação técnica para o exercício das funções, além de exigir a emissão da ART e a obtenção de todas as licenças e/ou autorizações requeridas pelos órgãos pertinentes.
A nova resolução pode ser consultada na íntegra aqui.


