O Conselho Federal de Biologia publicou, no dia 22 de fevereiro, a Resolução nº 723/2025, que regulamenta a atuação dos ecólogos como profissionais vinculados ao Sistema CFBio/CRBios.
Com a nova legislação, os ecólogos passam a ser considerados legalmente profissionais das Ciências Biológicas, com atuação específica na área de Meio Ambiente e Biodiversidade. Importante ressaltar que o exercício das atividades profissionais e técnicas dependerá do currículo efetivamente realizado, considerando o histórico escolar, a formação continuada e o cumprimento da carga horária mínima exigida pelas resoluções do Sistema.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, a presidente da Associação Brasileira de Ecólogos, Fernanda de Almeida Meirelles, destacou a importância do reconhecimento formal da categoria. “A partir de agora, nós podemos exercer plenamente nossa profissão, com respaldo técnico e ético, superando as barreiras que antes limitavam nossa atuação.”
A Resolução nº 723/2025 entrará em vigor no fim de maio, para que os conselhos regionais tenham tempo hábil de implementarem ajustes em seus protocolos e sistemas para realizar os registros dos ecólogos. Todos os procedimentos e documentos necessários para registro, emissão de ART e outros serviços prestados pelo Sistema CFBio/CRBios serão idênticos para os graduados em Ciências Biológicas e em Ecologia, ressaltando uma vez mais que os ecólogos, devidamente registrados, estarão habilitados para atuar nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade previstas na Resolução nº 700/2024.


