
O Programa concede descontos em multas e juros relacionados à dívidas de anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2021, seja para pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ), não sendo aplicado à outra natureza de débito, nem a valores já protestados ou negociados. Com a publicação da nova resolução, o prazo de término do PRC foi prorrogado até 15 de dezembro de 2023.
Confira as possibilidades de descontos dos encargos de juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida:
> Pagamentos à vista (inclusive no cartão de crédito): 90% de desconto nos encargos de juros e multas
> Pagamentos parcelados no cartão de crédito: 80% de desconto nos encargos de juros e multas
> Pagamentos por boleto:
– duas até cinco parcelas fixas: 70% de desconto nos encargos de juros e multas
– seis até doze parcelas fixas: 50% de desconto nos encargos de juros e multas
– 13 até 24 parcelas fixas: 40% de desconto nos encargos de juros e multas
– 25 até 36 parcelas fixas: 30% de desconto nos encargos de juros e multas
Para a concessão dos descontos, os valores mínimos de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 75,00 para pessoas físicas e R$ 150,00 para pessoas jurídicas.
Biólogos e empresas registradas no CRBio-04 que estejam em débito e desejem regularizar sua situação podem enviar um e-mail para tesouraria@crbio04.gov.br informando o desejo de aderir ao Programa.
Acesse na íntegra a Resolução que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos: .


