O Conselho Federal de Biologia publicou, nesta semana, as Resoluções 725 e 726, que tratam sobre a atuação dos biólogos na área de Biologia Estética. Segundo o CFBio, o intuito das normativas é “fortalecer a segurança e a credibilidade da Biologia Estética, assegurando que apenas profissionais devidamente qualificados atuem na área”. Ainda segundo o Conselho Federal, “a regulamentação beneficia a sociedade, garantindo que os procedimentos sejam realizados com responsabilidade e dentro das normas científicas e éticas”.
A Resolução 725/2025 trata da execução de técnicas estéticas manuais pelos biólogos habilitados. Já a Resolução 726/2025 aborda o uso de equipamentos e tecnologias na área. Vale ressaltar que, para se habilitarem a atuar na Biologia Estética, os profissionais devidamente registrados devem cumprir requisitos de qualificação técnica e prática.
O setor de Fiscalização do CRBio-04 fez uma leitura minuciosa das novas resoluções e apresenta um resumo desses requisitos:
Para habilitação e atuação na área de Biologia Estética, o(a) profissional deverá atender os três critérios listados abaixo:
1. Comprovar formação em áreas básicas da saúde e específicas da área estética, incluindo:
biologia celular, anatomia humana, histologia humana, fisiologia humana, parasitologia humana, microbiologia, imunologia, química, bioquímica, biofísica, patologia geral, farmacologia, biotecnologia em saúde, procedimentos estéticos, intercorrências em estética, biossegurança e primeiros socorros, por meio de certificação emitida por instituições reconhecidas pelo MEC, que poderá ocorrer por meio de disciplinas de graduação, pós-graduação ou cursos livres*.
*Para fins de habilitação, os cursos livres devem estar em conformidade com a legislação vigente e terem sido ministrados por profissionais legalmente habilitados(as) na área da saúde e/ou estética.
2. Apresentar uma das duas opções abaixo:
(a) um estágio curricular supervisionado de, no mínimo, 400 horas na área de biologia estética OU
(b) certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) na área de estética, tais como biologia estética, saúde estética, estética e cosmética, estética avançada, entre outras.
Para figurar como Responsável Técnico(a) (TRT), o requisito da pós-graduação é obrigatório, mesmo que o(a) profissional tenha realizado estágio na graduação.
3. Comprovar treinamento e/ou curso com prática presencial sobre cada técnica empregada.
Observações:
– As vedações profissionais estão dispostas no artigo 7º de cada uma das resoluções.
– Os procedimentos permitidos estão dispostos no art. 14 de cada uma das resoluções.
É essencial ressaltar que a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é obrigatória para a realização de todas as atividades relacionadas à Biologia Estética, conforme Resolução CFBio 699/2024, Resolução CFBio 725/2025 e Resolução CFBio 726/2025. A ART não é exigida apenas do(a) profissional que será o(a) Responsável Técnico(a) do estabelecimento, mas de TODOS os profissionais biólogos que atuem na área, independentemente do cargo/função.
Apenas após o envio de TODOS os documentos comprobatórios listados acima a Fiscalização do CRBio-04 liberará a ART do(a) biólogo(a). Atividades realizadas sem a emissão da ART são irregulares e não possuem respaldo do Conselho.
Dúvidas podem ser direcionadas ao setor de Fiscalização do CRBio-04, pelo telefone (31) 3207-5000 ou pelo e-mail fiscalizacao@crbio04.gov.br.


